TJSP

Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

Deputado ofendeu repórter ao dizer que ela teria tentado ‘seduzir fontes para obter informações contra Jair Bolsonaro’

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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Crédito: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo. A decisão de primeiro grau foi proferida nesta quarta-feira (20/1) pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Campos Melo ajuizou a ação devido a uma declaração dada por Eduardo em uma live transmitida em 27 de maio de 2020 no canal do YouTube do “Terça Livre”. Na ocasião, o deputado afirmou que a jornalista “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido)”. Posteriormente, ele compartilhou as alegações em suas redes sociais. Leia a sentença.

Além disso, a defesa de Campos Mello também disse que o deputado já havia imputado esse tipo de acusação contra a jornalista em 2018, quando afirmou que ela havia se insinuado sexualmente a Hans River, ex-funcionário da empresa Yacows, acusada de praticar crimes digitais nas eleições, para ter acesso ao seu laptop e conseguir materiais prejudiciais contra o presidente da República.

Na sentença, o magistrado entendeu que as acusações feitas por Eduardo ofendem a honra de Campos Melo “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

“Como se sabe, nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa”, escreveu Esteves.

O magistrado também afastou a imunidade parlamentar de Eduardo Bolsonaro, prevista no artigo 53, da Constituição da República, já que ela não alcança “eventuais ofensas praticadas sem qualquer relação com o mandato em exercício”.

Para o juiz, as publicações feitas por Eduardo transbordaram limites do direito do outro, ofendendo a honra da jornalista e “colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora”.

Esteves também levou em consideração que Eduardo, por ser deputado e filho do atual presidente, “por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news“.

A indenização por danos morais fixada em R$ 30 mil, argumentou o magistrado, é razoável por levar em consideração:

(1) o cargo ocupado pela autora – jornalista – e a relação deste com os fatos veiculados;

(2) o fato do requerido ter sido o parlamentar mais votado da história do país e possua quantidade exorbitante de perfis que acessam seu conteúdo – conforme constou da própria contestação;

(3) que o vídeo reconhecido como ofensivo, possui mais de 2.500 comentários – conforme também constante na contestação – a reforçar a difusão do seu conteúdo.

O processo está registrado sob o número 1048998-75.2020.8.26.0100. Ainda cabem recursos à sentença.