TJSP

Douglas Garcia acumula 6 condenações por danos morais por dossiê antifascista

Parlamentar divulgou dados de quase mil pessoas. Garcia venceu o único caso julgado por desembargadores até o momento

dossiê antifascista
Deputado Douglas Garcia (PSL) / Crédito: José Antonio Teixeira/Divulgação Assembleia de SP

O deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PTB) é alvo de uma série de processos por danos morais por ter divulgado e entregado às autoridades um “dossiê antifascista” que expôs os dados pessoais de quase mil pessoas. Dez destas ações foram julgadas na primeira instância da Justiça Estadual de São Paulo. Ele foi condenado em seis delas no primeiro grau, com condenações que somam R$ 100 mil. No único caso julgado em segunda instância, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) consideraram que o deputado não violou a privacidade da pessoa citada no relatório.

O documento consistia em uma lista de mil páginas, com nome completo, endereço eletrônico, local de trabalho e residência, foto e telefone de pessoas consideradas como antifascistas, atribuindo-lhes a prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). O deputado afirmou também que entregou a a lista a autoridades internacionais “que restringiriam o acesso de tais pessoas a alguns países, incluindo os Estados Unidos”.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), em um inquérito civil que apura uma possível utilização de dinheiro público para a elaboração do dossiê, Garcia descreve que os antifascistas são, por suas posições políticas, “uma organização terrorista, grupo ou movimento radical e violento que prega o extermínio aos conservadores e opositores políticos” e que deveriam ser investigados com fundamento na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983). 

No inquérito, o MPSP alega que o deputado teria solicitado, sem amparo legal, informações dos indivíduos através de seu e-mail institucional e utilizado equipamentos públicos no processo de produção do dossiê. Fatos evidenciados por suas publicações nas redes sociais.

Em cada uma das decisões favoráveis às vítimas, julgadas na primeira instância, as indenizações variam de R$ 10 mil à R$ 20 mil. Apenas um caso foi julgado em segunda instância, em que o deputado saiu vitorioso. A ação foi movida por uma mulher que teve suas fotos e endereço de trabalho revelados no dossiê.

De acordo com o relator Monegá Morandini, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, não houve violação à privacidade, em razão de os dados terem sido extraídos das redes sociais da própria vítima. Além disso, os desembargadores consideraram que não houve  comprovação de que o deputado estaria exercendo “perseguição político-ideológica”. Leia a íntegra do acórdão de número 1077561-79.2020.8.26.0100.

Além dos processos movidos pelos ofendidos, os promotores Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, ajuizaram uma ação civil pública contra o deputado em que pedem que ele seja condenado a R$ 200 mil, a título de danos morais difusos e coletivos. Leia a íntegra da inicial da ação 1118940-97.2020.8.26.0100.

O deputado Douglas Garcia não quis comentar o assunto.

A decisão mais recente

A sentença em primeira instância mais recente foi proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 36ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que condenou o deputado, na última terça-feira (9/3), a pagar uma indenização de R$ 20 mil pelo dano moral causado, “considerando a gravidade das acusações e a divulgação nacional”. Leia a íntegra da decisão.

No processo, uma estudante afirmou que “temeu pela sua integridade física e moral”, em decorrência da divulgação dos seus dados pessoais. Ela tomou ciência do dossiê quando, em uma conversa, foi advertida de que deveria tomar cuidado por ser considerada uma terrorista e criminosa. 

Garcia contesta a ação e afirma que o documento já circulava pela internet e que é responsável apenas por entregá-lo às autoridades. Além disso, disse que nunca mencionou a estudante diretamente, de forma individualizada e precisa, não existindo nexo causal entre sua conduta e o dano. Para ele, suas atitudes estão protegidas pela imunidade parlamentar.

A juíza não concordou com o deputado e considerou que as declarações dele “demonstram a sua intenção com o referido dossiê de catalogar as pessoas, atribuindo qualidades como terroristas e participantes de grupo de extermínio”.

“O dano da autora consiste em ter sido catalogada como terrorista, com atribuição da prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo, e ter tido os seus dados pessoais divulgados Trata-se de uma violação direta aos seus direitos da personalidade, precisamente à imagem e à honra, o que configura a ocorrência de dano”, avalia a magistrada.

Netto fundamenta, também, que a conduta do deputado não está inserida no âmbito de sua imunidade parlamentar, que é relativa, por não possuir relação com o seu mandato, já que os deputados estaduais não possuem a função investigativa e o evento não ocorreu dentro do parlamento. Cita, ainda, um entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão:

“A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, IV e IX, da CF/88. Assim, mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53, “caput”, da CF/88.”

O processo tramita com o número 1077561-79.2020.8.26.0100.