Responsabilidade civil

Danilo Gentili e SBT são condenados a indenizar fã de Avril Lavigne em R$ 30 mil

Apresentador exibiu imagem de fã e disse que cantora estava ‘tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários’

Danilo Gentili Avril Lavigne
A cantora canadense Avril Lavigne / Crédito: Reprodução

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador Danilo Gentili e o SBT a indenizarem uma fã da cantora canadense Avril Lavigne, por danos morais, por exibirem a imagem da mulher, posando ao lado da cantora, junto com o comentário de que a artista estava “tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários”. O valor da indenização é de R$ 30 mil.

A fã havia pago o valor de R$ 800 para conhecer a cantora, no dia 30 de abril de 2014, e poder tirar uma foto com ela, o que é chamado de “meet and greet”, ou seja, conhecer e cumprimentar. Na ocasião, a cantora canadense não permitiu que os fãs a tocassem, o que virou motivo de chacota de Danilo Gentili, no programa The Noite, exibido no SBT.

O fato, por si só, na visão do desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do caso, evidencia o abuso tanto pelo uso desautorizado da imagem, como pela conotação utilizada “associando a autora a uma pessoa otária, ridicularizando-a publicamente, afirmando que ‘ela pagou R$800,00 para ficar nessa distância…’, transformando um momento que deveria refletir sua satisfação e alegria por estar com a pessoa admirada em evidente constrangimento”.

O relator afirma que é preciso ponderar que o exercício do direito à liberdade de expressão não é absoluto, e deve ser sopesado com a preservação de direitos de personalidade. E a prevalência de um em relação ao outro, na visão dele, deve ser avaliada caso a caso.

Na primeira instância, em julho de 2018, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, já havia condenado Danilo Gentili e a emissora de televisão a indenizarem a fã em R$ 30 mil.

Para o magistrado, Danilo Gentili agiu dentro do seu direito de crítica, materializado em forma de piada ácida, ao dizer que o fã brasileiro da cantora Avril Lavigne que pagou para tirar uma foto com ela, sem a possibilidade de se aproximar, era um otário. Mas, ao exibir uma foto da fã, tirada em ambiente privado juntamente com a cantora, sem autorização dela e sem desfocar a imagem, “exibiu-a a seu público como exemplo de pessoa otária, ou seja, como exemplo de pessoa ingênua, simplória, boba, que é facilmente enganada ou que se deixa enganar com facilidade, ridicularizando-a e expondo-a a inegável constrangimento”.

Danilo Gentili, diz o juiz, conspurcou a imagem que os amigos da fã, sua família e outras pessoas que com ela conviviam tinham dela, de maneira que “ela deixou de ser vista como uma pessoa normal para ser vista como uma frívola, sem princípios, que não se valoriza, rebaixando sensivelmente o conceito que aqueles que com ela conviviam possuíam dela”. É nesse ponto que o apresentador abusou de sua liberdade de expressão, agindo ilicitamente, na medida em que ultrapassou os limites impostos pela inviolabilidade da honra, da privacidade e da imagem da autora. Por isso, acabou sendo condenado a indenizar a fã.

A ação tramita no TJSP com o número 1012913-04.2017.8.26.0001.