Jair Bolsonaro

CNMP pune procuradora que publicou charges de Bolsonaro e o chamou de lixo

Procuradora da República publicou charge que mostrava eleitores de Bolsonaro com rostos de nádegas

Sessão do CNMP / Crédito: Flickr/@conselhodomp

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de censura para a procuradora da República Paula Cristine Belotti, do Rio de Janeiro, por ter postado charges e fotos ofensivas contra o presidente da República Jair Bolsonaro. Em uma das imagens, eleitores do presidente aparecem com nádegas em vez de rostos. Em outra, Bolsonaro aparece lambendo os pés do presidente dos Estados Unidos Donald Trump. 

A procuradora da República foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) por causa de quatro postagens em seu perfil no Facebook. Ela publicou duas charges satirizando Bolsonaro sem fazer nenhuma consideração: uma em que Bolsonaro aparece como a Xuxa e outra em que bolsonaristas aparecem com cara de nádegas.

 

Na publicação em que Bolsonaro lambe os pés de Trump, a procuradora da República escreveu: “Bolsonaro é um miserável e quer que nos tornemos iguais a ele, cabe a nós decidirmos”.

Já na terceira, publicou uma montagem de duas fotos e escreveu: “Estudantes e trabalhadores versus o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados”.

Por maioria, o Conselho entendeu que a procuradora extrapolou os limites da liberdade de expressão, desrespeitando o dever de manter o decoro pessoal e de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relaciona em razão do exercício profissional.

Assim, foi aplicada a pena de censura, que está prevista no artigo 239 da Lei Complementar 75/1993, que regulamenta o Ministério Público da União e prevê sanções disciplinares, sendo o segundo nível de punição em caso de infração disciplinar – só não é mais branda que a advertência. Esse tipo de pena pode impedir ou atrasar a promoção de membros do MP para cargos mais altos.

O conselheiro Silvio Amorim relator do PAD, votou por não aplicar nenhuma punição à procuradora da República. Em sua visão, o perfil é pessoal, e “questões de natureza particular não podem repercutir automaticamente na seara administrativo-disciplinar, se não quando demonstrada a repercussão jurídica direta na atuação funcional”. Para o relator, é necessário levar em conta a “notória polarização política” pela qual passa o país.

“O momento histórico que se experimenta, altamente multifacetado, aliado a crescente popularização das redes sociais, caracteriza-se pelo uso de expressões fortes e pela publicação de críticas ácidas as quais, muitas vezes, encontra-se numa zona de marcos imprecisos entre o limite da liberdade de expressão e o abuso no exercício dessa liberdade. Neste contexto, o Estado democrático de direito impõe, com ainda mais vigor, a liberdade de expressão.”, disse. Assim, ele votou por não aplicar nenhuma pena à procuradora da República Paula Cristine Belotti, destacando ainda que, em depoimentos, ela demonstrou que se arrependeu.

O relator, entretanto, não foi acompanhado por nenhum de seus pares.

O conselheiro Luciano Nunes Freire abriu a divergência vencedora, entendendo que os precedentes do CNMP vão em sentido contrário. “Confesso que fiquei surpreso com os fundamentos, simplesmente pelo fato de estar totalmente na contramão da nossa jurisprudência que foi firmada há mais de dois, três anos. Neste caso específico, primeiro ela postou o presidente vestido de Xuxa, uma charge. E depois faz a referência a duas pessoas pensando e como se na cabeça houvesse nádegas, uma cara de nádegas. Isso aqui ultrapassou até a ironia, até o deboche. Então se isso não for abuso de liberdade de manifestação acho que nós temos que rever a nossa jurisprudência e até absolver quem foi condenado porque as pessoas que foram julgadas neste plenário por muito menos foram condenadas”, disse Freire.

Assim, divergiu e votou por julgar procedente o PAD, acolhendo a sugestão da Corregedoria Nacional do Ministério Público para aplicar a pena de censura, “em razão da gravidade dos fatos, notadamente a vítima ter sido a mais alta autoridade da Republica, que é o presidente Bolsonaro”.

Ao acompanhar a divergência, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello disse que, a charge, “além de ofender o presidente da República, ofende também seus eleitores, a sociedade, a maior parte dela que elegeu o presidente da República”.

A conselheira Fernanda Marinella, que também acompanhou a divergência, destacou que membros do Ministério Público também são agentes políticos, “que têm em suas mãos a caneta, a representação da vontade do Estado”. Em sua visão, este agente político pode ter sim direito de liberdade de expressão, “mas é importante compreender que a sua função se confunde a sua própria pessoa, e ele não pode expressar qualquer manifestação. Se nós falamos que os membros do Ministério Público representam os interesses da sociedade e se estes atacam a própria sociedade, ao ponto que atacam parte dos eleitores, parte dos cidadãos, estamos falando de um contrassenso”.

Já o conselheiro Humberto Jacques, que também acompanhou a divergência, sugeriu que o CNMP determinasse que a procuradora da República deveria se declarar impedida em futuros casos que envolvam o presidente Jair Bolsonaro. Após discussão dos conselheiros, a proposta não foi acolhida, porque a maioria entendeu que não cabe ao órgão determinar esse impedimento preventivo.