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Pré-candidato à Presidência

Ciro Gomes não deve indenizar DCM por dizer que é ‘tudo picareta’ contratado pelo PT

Para juíza, Ciro fez crítica política e DCM não conseguiu comprovar dano causado pela fala. Cabe recurso

  • Erick Gimenes
Belo Horizonte
17/05/2022 17:05 Atualizado em 23/05/2022 às 10:27
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Ciro Gomes (PDT), pré-candidato à Presidência da República / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

A juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo, decidiu que o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) não deve indenizar o site Diário do Centro do Mundo e o diretor da publicação, Kiko Nogueira, por dizer, dentre outras coisas, que “é tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”. Cabe recurso da decisão.

No processo, o jornalista afirmou, que Ciro Gomes vem sistematicamente desacreditando a idoneidade dele e de jornalistas do site, “visando ofender a moral e credibilidade, inclusive prejudicando a atividade econômica dos autores”.

Segundo Nogueira, em ao menos duas oportunidades o pré-candidato fez declarações como “Diário do Centro do Mundo é tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro e traz para servi-lo fazendo a prática corrupta que faziam a serviço da direita bandida do Brasil para eles” ou “(…) o Kiko saiu do Sistema Globo, da revista Época banido porque estava fazendo picaretagem”.

Em razão das declarações, o diretor do Diário do Centro do Mundo pediu retratação pública e uma indenização de R$ 20 mil. Como defesa, Ciro Gomes argumentou que as falas são respostas a diversas críticas e matérias ofensivas e depreciativas em seu desfavor, com os dizeres “oportunista político”, “candidato de Série B”, “coronel oportunista ressentido e covarde”, “errático Ciro Gomes, da Trupe Idiota”, “destemperado”, “coronel mimado” e outros.

Ao julgar o caso, a juíza Ligia Dal Colletto Bueno julgou improcedente o pedido do jornalista e do DCM. Para ela, embora tenha sido desnecessário o uso das palavras “picareta” e “picaretagem” por parte de Ciro, não ficou comprovado dano à imagem do autor da ação ou ao site.

“A conduta açodada do réu não trouxe consequências danosas aos autores, tendo em vista que os próprios portais de notícia veicularam a fala do réu como despropositada e destemperada”, explicou Bueno.

A julgadora pontuou que há “intensa disputa política” entre as partes e que críticas em razão de desavenças, de ambos as lados, estão protegidas pelo artigo 5º da Constituição Federal.

“É importante ressaltar que nota-se viés político no conteúdo dos vídeos impugnados, sendo certo que as críticas motivadas por posições ideológicas ou partidárias são absolutamente comuns, não havendo que se falar em danos morais se os comentários não extrapolarem o direito de manifestação de pensamento, que engloba o direito de crítica”, disse a magistrada.

A julgadora também considerou que Ciro Gomes confundiu o diretor do DCM, Kiko Nogueira, com seu irmão, ao mencionar eventual saída do grupo Globo.

O processo tramita com o número 1008629-63.2021.8.26.0016.

Erick Gimenes – Repórter freelancer

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