Jair Bolsonaro

Charge que associa Bolsonaro a nazismo não gera dever de indenizar

Candidato diz ter sentido ‘desequilíbrio emocional’. Para juíza, charge é mera crítica a pessoa pública

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Jair Bolsonaro, durante votação do impeachment de Dilma Rousseff / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao publicar, em abril de 2016, uma charge do artista Renato Aroeira, em que o atual candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) é associado a uma suástica, o jornal O Dia exerceu seu ofício de informar ao público, tecendo crítica, comportamento protegido pela garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.

Esse foi o entendimento da juíza Camilla Prado, da  41ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, para quem a publicação, apesar de tecer crítica ao deputado enquanto pessoa pública, não lhe imputou a prática de qualquer crime. “Traçou paralelo entre sua posição política, amplamente divulgada e pelo mesmo assumida, e outra tendência igualmente política”, entendeu.

Assim, ao analisar o conjunto probatório e o contexto histórico e político da época da publicação, a juíza entendeu que a “charge humorística contra a qual se insurge o autor não contém conotação ofensiva que pudesse acarretar prejuízo à sua moral”.

Charge de Aroeira que motivou ação de Bolsonaro / Crédito: Reprodução do processo

Bolsonaro pedia R$ 50 mil de danos morais, já que a charge seria em sua visão “criminosa/ardilosa” e lhe imputaria “os adjetivos fascista, racista e nazista, com a única intenção de denegrir a sua imagem e, pior, quando indaga se ninguém vai fazer nada, incita, de forma direta, os seus leitores contra” ele.

No entendimento do deputado, o que se pretendia ao associar a imagem dele à simbologia nazista seria “uma clara tentativa de incitar ainda mais o ódio infundado que algumas pessoas já demonstram possuir por ele”.

A charge, diz a defesa, causou ao deputado “sofrimento interior, desequilíbrio emocional, angústia, sentimento de injustiça, e com a constatação do descaso com que a parte ré o tratou, pode-se afirmar que lhe foi gerado, até mesmo, um estado de completa revolta”.

Como a juíza concordou com os argumentos do jornal, de que a charge tem caráter irônico e humorístico e “encontra contexto no cenário político atual”, Bolsonaro apelou da decisão no último mês.

A defesa alega que a frase “e ninguém vai fazer nada?”, acima da charge, tem claro “cunho de incitar, inclusive, atos de violência (como àquele ocorrido no dia 06/09/2018) contra o autor, seja física, seja judicialmente, como se tivessem que freá-lo a qualquer custo, incitando, diretamente, as pessoas a saírem de uma suposta inércia, para o combate”.

“Importante é, indagarmos se a facada desferida para matar o apelante, perpetrada pelo Sr. Adélio [Bispo], opositor ferrenho do recorrente, teria correlação direta, com essas informações, contidas na charge e chancelada pela sentença de primeiro grau”, argumenta Bolsonaro.

Para o advogado do deputado está claro que o jornal O Dia associou a imagem de Bolsonaro “à de uma pessoa homofóbica e nazista, e, de certa forma, o considerou o novo ‘chefe’ do nazismo e propagador, no Brasil, dessas ideias”, o que ultrapassaria a liberdade de imprensa e crítica e configuraria “um crime” e “enorme dano à imagem” do candidato. O caso tramita sob o número 0171549-17.2016.8.19.0001.