TJSP

Felipe Castanhari terá de pagar R$ 25 mil a Marcius Melhem, decide TJSP

Youtuber chamou comediante de ‘criminoso’ e ‘assediador’ depois da divulgação de investigação de assédio contra Dani Calabresa

Felipe Castanhari condenado Marcius Melhem
Marcius Melhem / Crédito: Divulgação

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve, nesta terça-feira (14/12), uma condenação contra o youtuber Felipe Castanhari para indenizar o ator Marcius Melhem, mas reduziu o valor da reparação por danos morais de R$ 100 mil para R$ 25 mil.

Castanhari havia chamado Melhem de “criminoso”, “escroto” e “um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou” em uma publicação na internet. O caso teve início em dezembro do ano passado, após a revista piauí publicar a reportagem “O que mais você quer para calar a boca, filha?”, relatando uma investigação de assédio moral e sexual contra Marcius Melhem. O humorista é acusado de assediar Dani Calabresa e outras atrizes do Departamento de Humor da TV Globo.

Na primeira instância, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, havia arbitrado o valor da indenização em R$ 100 mil por entender que a publicação de Castanhari qualificava Melhem como criminoso, “afirmando-o culpado pelos crimes acerca dos quais o ator estava a ser investigado”.

Já na segunda instância, o relator Jair de Souza e seus pares também consideraram que por mais que Melhem seja figura pública, com presumida
exposição diferenciada, as informações divulgadas nas redes sociais por Castanhari “em muito extrapolam os limites da liberdade de expressão, constituindo abuso”.

“O que se verifica no presente caso é que não se trata de matéria jornalística que tratou de narrar fatos simplesmente. Foram emitidas opiniões severas configurando abuso no exercício da liberdade de expressão, ensejando reparação por dano moral”, escreve Souza.

Já o valor da indenização foi reduzido R$ 25 mil para não proporcionar enriquecimento ilícito para Melhem, nem consequências irrisórias para Castanhari. Leia a íntegra da decisão.

A ação tramita com o número 1000301-62.2021.8.26.0011.