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Mais uma condenação

Deputado André Fernandes é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

Juiz considerou que ofensas machistas dirigidas à repórter não estão protegidas pela imunidade parlamentar

  • Kalleo Coura
São Paulo
20/07/2021 09:06 Atualizado em 20/07/2021 às 10:33
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André Fernandes
Deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos) / Crédito: Junior Pio / ALCE
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Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, em R$ 50 mil por ataques machistas dirigidos à profissional de imprensa. A decisão de primeiro grau foi proferida nesta segunda-feira (19/7) pelo juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

A jornalista Patrícia Campos Mello foi a autora das reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo que revelaram e detalharam o esquema irregular, bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018. O principal beneficiado pelo esquema seria Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República.

Os ataques de André Fernandes foram feitos no mesmo dia em que Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, prestou depoimento na CPMI das Fake News no Congresso e disse falsamente que Mello teria oferecido sexo em troca de informações, que utilizaria na reportagem.  A Folha demonstrou que o depoimento de River foi mentiroso.

O deputado afirmou no Twitter: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Depois também escreveu: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

O juiz considerou que o teor das postagens de André Fernandes não revela divergência política, mas evidente ofensa a uma determinada pessoa, a jornalista Patrícia Campos Mello, “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Desta forma, não é possível se falar em imunidade parlamentar, já que a prática de ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato.


Na decisão, o magistrado diz que não questiona o direito à liberdade de pensamento e suas formas de expressão, garantia amplamente consagrada na
Constituição Federal, e que é importante pontuar que as expressões utilizadas
pelo deputado extrapolam regras comezinhas de boa convivência e até educação, estando longe de representar a proteção constitucional à liberdade de expressão.

“Como representante do povo, esperar-se-ia do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, considera o juiz.

Além de André Fernandes, o presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hans River já foram condenados em primeira instância a indenizar Patrícia Campos Mello.

Em janeiro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, foi condenado a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, por dizer que ela “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido)”.

Em março, o presidente da República Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 20 mil por atacar a jornalista de forma machista ao dizer que “ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”.

Em abril, foi a vez de Hans River ser condenado em R$ 50 mil por dizer na CPI das Fake News que Campos Mello queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”.

Em todos os processos, Campos Mello foi defendida pela advogada Tais Borja Gasparian, sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados.

A ação contra André Fernandes tramita com o número 1025004-18.2020.8.26.0100. Cabe recurso da decisão.

Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]

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Tags Jair Bolsonaro Jornalismo Jotaflhas Liberdade de Expressão Patrícia Campos Mello

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