Terça Livre

Allan dos Santos indenizará cineasta a quem acusou de estimular maconha para crianças

Site Terça Livre também foi condenado por ofensas a Estela Renner

Allan dos Santos
Blogueiro Allan dos Santos / Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

O blogueiro Allan dos Santos e o canal bolsonarista Terça Livre, do qual é fundador, deverão pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à roteirista e cineasta Estela Renner, por chamá-la de “filha da puta” e por dizer que ela estimula o uso de maconha por “criancinhas”.

O caso ocorreu em 2017, quando o blogueiro publicou o vídeo “#Terça Livre – O que ninguém te contou sobre o Santander Cultural” no YouTube. Nele, Allan dos Santos afirma que a Maria Farinha Filmes, empresa da roteirista, teria se utilizado de recursos públicos para promover sua atividade e que se presta a “fins obscuros”.

O blogueiro também criticou Estela Renner, dizendo que ela estimula o uso de maconha por crianças e destrói a vida delas. Em entrevista à revista Claudia, em 2017, a cineasta comentou o episódio e disse que “vivemos um tempo difícil de lidar. Estamos em uma era de compartilhamento de mentiras e distorções”. 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou a decisão da primeira instância que havia julgado a ação improcedente. Os desembargadores entenderam que Allan dos Santos cometeu injúria e difamação, além de calúnia por ter atribuído à Estela Renner a prática de crime.

A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, havia decidido que a conduta do blogueiro não foi ilícita. Porque, apesar de tecer críticas, não se observa, segundo a magistrada, intuito ofensivo voltado diretamente à Estela Renner ou à sua produtora.

Na compreensão do relator, desembargador Theodureto Camargo, não há dúvida de que houve muito mais do que a simples intenção de divulgar ou informar. “Houve, na verdade, evidente intuito de ofender”, esclarece.

Na decisão, destaca que o vídeo teve quase 80 mil visualizações e mais de sete mil curtidas no YouTube,  “o que evidencia a repercussão que teve”. Assim, o relator inverteu a decisão de primeira instância, condenando o blogueiro a pagar a indenização de R$ 20 mil, além das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.

O caso tramita com o número 1011937-54.2018.8.26.0100.

Outro processo de Allan dos Santos pelo vídeo

Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP  concedeu ao Instituto Alana, organização sem fins lucrativos que atua no combate à publicidade infantil e garantias para a plena infância, também citada no vídeo, direito de resposta.

A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, entendeu que o excesso de linguagem fez Allan dos Santos “resvalar para a zona proibida da calúnia, da difamação, ou da injúria”.

Gil afirma que foram feitas, inclusive, acusações quanto à prática de atos ilícitos, como desvio de recursos públicos, apoio à prática de pedofilia e incentivo à utilização de maconha para o público infantil.

À época, Allan dos Santos, no seu blog, afirmou que: “Não sei qual é o intuito dessas ações. Posso estar enganado, mas, desconfio que o Instituto Alana e a Estela Renner entraram com essas ações de direito de resposta SEM a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA somente para me fazer gastar dinheiro com advogado, não sei”.

Já a organização disse que “acreditando nos valores democráticos e no compromisso com a verdade e com a transparência, o Instituto Alana seguirá na defesa dos direitos da criança e do adolescente e fiel à sua missão de honrar a criança”.

Nessa ação, o blogueiro também foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil.

O caso tramita com o número 1013582-27.2017.8.26.0011 e Allan dos Santos recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).