TJSP

Abraham Weintraub não será indenizado por ter sido chamado de ‘judeu-nazista’

Juiz diz que ministro parafraseou trechos escritos por Hitler, mas informação, segundo agências de checagem, é falsa

Abraham Weintraub; educação; universidades
O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub não será indenizado por ter sido chamado de “judeu-nazista”, “inepto”, “mentiroso”, “burro” e “produtor de fake news neonazista” em dois artigos de opinião publicados na Revista Fórum. Além disso, por ter perdido a ação em que também pedia a remoção do conteúdo, Weintraub foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa — que em junho de 2020 era de R$ 7.000.

A decisão foi tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, na última quarta-feira (1/7). Leia a íntegra da sentença.

Para o juiz, agentes públicos, em especial ministros de Estado, estão sujeitos a uma possibilidade mais extensa de críticas e questionamentos, ainda que por vezes contundentes e agressivos.

O magistrado considerou que “não há dúvida sobre a contundência das palavras utilizadas e da acidez das considerações lançadas nas publicações questionadas”, mas “as abordagens deram-se em contexto da análise de falas do próprio
autor”.

O juiz afirma que Weintraub “transcreveu literalmente trechos de escritos de Adolf Hitler, apenas com a substituição da expressão ‘judeus’ por ‘comunistas’. Valendo-se das palavras de um dos maiores verdugos da história, inequívoco símbolo da máxima maldade humana, infelizmente, não poderia o autor [Weintraub] esperar afagos”. Contudo, essa afirmação do juiz não é verdadeira. Agências de checagem de fatos, como Estadão Verifica e Boatos.Org, já mostraram que Hitler nunca escreveu algo parecido. No processo, entretanto, essa alegação não foi negada em réplica e se tornou incontroversa, segundo o juiz.

Sobre as outras expressões que incomodaram o ex-ministro, como “burro, maldoso, cruel e produtor de ‘fake News’ neonazista”, Beltrame reforça a importância de entender o contexto em que foram utilizadas. O texto criticava o currículo de Weintraub e ataques às universidades promovidos pelo ministro, como quando ele disse que havia “balbúrdia” ou “plantações de maconha” e “laboratórios de droga” em instituições de ensino — sem nunca ter apontado uma prova.

“Quando, na condição de ministro de Estado, mais precisamente da
nobre pasta da Educação, se manifesta, as palavras têm peso e repercussão na
sociedade”, afirma o juiz. ” Valendo-se de desrespeitosas generalizações a determinadas classes de profissionais e pessoas, contribui para disseminação de imagem distorcida dos fatos”, de forma que “suas falas atraem proporcionais reações de articulistas”.

Para o magistrado, ainda que se possa questionar a necessidade da força agressiva dos adjetivos, o fato é que as falas do ex-ministro balizam o tom das críticas que ele recebe. 

Desta forma, segundo a decisão, o debate político sobre dados de interesse geral, por mais que ganhe contornos ríspidos, não pode ser tido como ilícito, apto a gerar o dever de indenizar.

O processo tramita com o número 1025195-69.2019.8.26.0562.