Inovação

Sobre a Estratégia Nacional de Inovação

Ainda há tempo de possibilitar o engajamento para construção de metas factíveis para a ENI

decretos legislativos
Crédito: Pedro França/Agência Senado

O Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, abriu uma consulta pública para colher subsídios para a Estratégia Nacional de Inovação, instrumento que acompanha a Política Nacional de Inovação (PNI), instituída pelo Decreto nº 10.534 de 28 de outubro de 2020[1]. O prazo para contribuições, originalmente previsto para se encerrar no dia 9 de novembro, foi prorrogado para o próximo 19 de novembro.

A Política Nacional de Inovação é, sem dúvida, uma peça-chave do desenho e da implementação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, incluído no texto constitucional pela Emenda nº 85 de 2015. Sem uma estratégia nacional capaz de enunciar objetivos e diretrizes de longo prazo, bem como de prever meios e arranjos institucionais e jurídicos para alcançá-los nos médio e curto prazos, país nenhum alcança os ganhos de produtividade, bem-estar social e sustentabilidade que a inovação tem potencial de propiciar.

A inovação é algo que acontece no mercado, por iniciativa de empresários capazes de enfrentar riscos e incertezas, mas, ao mesmo tempo, depende de forma decisiva da ação de um Estado empreendedor e planejador do futuro.

Consta do texto da Política Nacional de Inovação que a Estratégia “contará com a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades públicos” (art. 8, §3). É importante que assim o seja. O processo participativo, para além de possibilitar o diálogo e a interação entre os diferentes atores do sistema de inovação, é indispensável à construção de um consenso mínimo para a atuação política.

Em regra, uma visão comum às partes interessadas, incluindo a sociedade civil, sobre os objetivos estratégicos a serem postos em marcha e alcançados, é resultado do amadurecimento de um debate. Em boa medida, a efetividade das ações presentes e futuras depende, portanto, de processo dialógico anterior que as legitime.

Embora tenha havido oficinas para construção da Estratégia (entre agosto e setembro deste ano), a julgar pelo modo como o procedimento de consulta pública foi implementado, a iniciativa mostrou-se insuficiente para gerar um debate efetivo com a sociedade.

Em primeiro lugar, salta aos olhos que o prazo inicialmente previsto para resposta tenha sido de somente 21 dias, o que contradiz o propósito de uma ampla participação social. O governo publicou somente ontem no Diário Oficial da União um aviso de prorrogação do prazo, sem atualizar a data na página do MCTI ou da consulta pública. Além disso, o formulário destinado a comportar as respostas à consulta oferece espaço reduzido – pouco ali se pode escrever.[2]

Mas, o mais grave é que as perguntas que compõem a consulta pública são de uma simplicidade e truísmo pueris. Não há como discordar dos diagnósticos genéricos e das prescrições amplas que ali se pode encontrar. Por exemplo: quem seria capaz de negar que estimular e desburocratizar alianças estratégicas público-privadas, elaborar um plano de investimento e de gestão em infraestrutura de CT&I e criar programas para estimular a retenção de talentos em CT&I são objetivos ou metas desejáveis e prioritárias? Quem negaria sua importância?

As perguntas apresentadas, ademais, limitam-se a reproduzir as diretrizes elencadas no Anexo do Decreto Federal que instituiu a PNI. Dividido em seis eixos – entre os quais o fomento à inovação, a cultura de inovação empreendedora e o mercado para produtos e serviços inovadores –, o anexo propõe algumas iniciativas superficiais (p.ex. inciso V, alínea “f”, “promoção do país no cenário internacional como uma nação inovadora”) e ao atribuir à iniciativa privada a tarefa de financiar a inovação, parece ignorar o papel central do Estado na promoção das atividades de CT&I.

A verdade é que a consulta pública, a despeito do trabalho sobre a Estratégia Nacional de Inovação realizado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), infelizmente, parece ter sido criada e lançada com finalidades meramente homologatórias, não para gerar um debate efetivo com a sociedade.

Nada se diz na Consulta Pública, aliás, sobre como o governo vai lidar com as contribuições recebidas – haverá devolutiva para quem participar?

Tudo indica que não e não se sabe quais serão os próximos passos para a construção da estratégia.

Para uma estratégia que visa a estabelecer os instrumentos de política de CT&I, a consulta pública que a embasa, ademais, chama atenção por suas ausências, pelo que não diz.

Não se vê, ali, entre outras coisas nada ou quase nada sobre o papel do Estado na concepção e implementação da política nacional de CT&I (como já mencionado), sobre o financiamento público às atividades inovadoras, sobre a coordenação e articulação das diversas instâncias encarregadas de pôr em prática as ações necessárias, sobre os mecanismos institucionais que permitam o financiamento prolongado de projetos científicos, sobre as combinações estratégicas dos instrumentos que a legislação criou, tampouco sobre como vai funcionar (com que regras de governança e participação) a chamada Câmara de Inovação, instituída pelo Decreto da PNI.

Em suma, não se vê como serão viabilizadas as atividades de fomento, especialmente considerando a escassez dos recursos financeiros, principalmente os públicos, de modo a articular iniciativas e evitar duplicidade de esforços sem complementaridade.

A discussão sobre esses ingredientes-chave da Estratégia precisa ser levada adiante, de forma aberta e transparente, se o que se deseja é fortalecer a política de CT&I.

Para isso, seria importante que no prazo adicional concedido para a consulta fossem esclarecidos as próximas etapas na elaboração da Estratégia, bem como aperfeiçoados os canais de comunicação com a sociedade civil.

Talvez assim, no médio prazo, fosse possível ampliar a base de apoio para iniciativas já em curso, que poderiam ajudar a superação de gargalos críticos, como o da falta de engajamento financeiro da União Federal.

Enfim, sem compromissos sérios, que deem concretude às pretensões governamentais, orientem os órgãos e entidades estatais encarregadas do fomento à inovação e materializem metas que possam ser acompanhadas e avaliadas, perdemos a oportunidade de construir uma Estratégia Nacional de Inovação poderosa e democrática.

A consulta pública, infelizmente, por sua generalidade e pelo que silencia quanto a temas críticos para a promoção da inovação no país, não oferece sinais de que, para o próximo decênio, o Brasil terá uma estratégia à altura do desafio de articular setor público e privado por intermédio da inovação, imprimir competitividade à economia nacional e encontrar soluções aos múltiplos (e graves) problemas sociais e ambientais que assolam o país.

Isso não quer dizer que chegamos ao final da linha, pois há tempo para melhorar os canais de diálogo com os diferentes setores da sociedade e possibilitar o engajamento para construção de metas factíveis para a ENI a partir de diagnósticos apresentados e de ações de políticas públicas planejadas.

Há uma gama de iniciativas importantes em andamento – por exemplo o Projeto de Lei Complementar nº 135 de 2020, que veda o contingenciamento de recursos para CT&I – que devem não só ser debatidas com a pluralidade de atores que integram nosso Sistema Nacional de Inovação, como encampadas pelo governo na sua ENI.

 


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[1] Disponível em: <https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2020/10/consulta-publica-a-estrategia-nacional-de-inovacao-ja-esta-disponivel-no-site-do-mcti>. Acesso em 08 de novembro de 2020.

[2] A título de comparação, o texto da PNI, que introduziu a Estratégia, teve seu prazo de consulta prorrogado e houve em torno de 70 dias, entre o final de 2019 e o início de 2020, para envio das respostas. Cf.: <https://www.cgee.org.br/-/politica-nacional-de-inovacao-mctic-prorroga-prazo-da-consulta-publica>.

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