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Plataformas digitais focam em prevenção para sucesso no combate à falsificação

Programas de monitoramento com IA são práticas que permitem retirar anúncios irregulares antes mesmo de uma venda acontecer

Imagem: Pixabay
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alibaba

O comércio eletrônico, que ganhou enorme impulso durante a pandemia da Covid-19, impõe novos desafios e oportunidades à garantia dos direitos de propriedade intelectual. É o que aponta a Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), que estima ainda que o comércio de bens pirateados representa 3,3% das vendas globais – problema histórico para os comércios físico e virtual globalmente.

Para esse último, a tecnologia, ao invés de obstáculo, é uma ferramenta para mitigar o problema. Nesse sentido, as plataformas se adiantam para colocar em prática medidas de proteção à propriedade intelectual, que incluem o uso de inteligência artificial e a colaboração entre consumidores, vendedores e os próprios marketplaces.

Resultado disso é que nove a cada dez vendedores que tentam ofertar produtos falsificados são derrubados de uma das plataformas de e-commerce do Alibaba antes mesmo de conseguirem realizar uma única venda. Ainda, a inteligência de monitoramento do AliExpress, o site mais conhecido do grupo no Brasil, conseguiu verificar e enfrentar denúncias de violação em menos de 24 horas em quase a totalidade dos casos. 

Esse movimento é relevante na medida em que a falsificação é capaz de afetar a confiança dos consumidores: 52% afirmaram confiar menos em uma marca quando compram um produto pirata online, e 64% disseram passar a desconfiar da loja ou plataforma de compra, segundo levantamento da consultoria de propriedade intelectual Incopro. 

Em outras palavras, para quem faz compras online a pirataria é indesejável – mais um motivo para os necessários esforços em combater vendedores que tentam burlar regras de propriedade intelectual.  

O problema da falsificação

“Além da violação de direito intelectual, está também o risco à saúde que um produto desses pode oferecer”, complementa Marianna Furtado de Mendonça, sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mel, especializada em disputas de propriedade intelectual no país. Ademais, a pirataria também prejudica o recolhimento de impostos. 

De acordo com a Lei 8.078/ 1990, são considerados impróprios para o consumo produtos adulterados ou falsificados, como é o caso de bens pirateados. A Lei de Propriedade Intelectual (9.279/ 1996) criminaliza a falsificação. 

As plataformas não precisam derrubar anúncios tão logo eles aparecem – mas tem a obrigação após uma ordem judicial, conforme prevê o Marco Civil da Internet. O que não significa que, para em prol do bom funcionamento de seu marketplace, elas não possam ter regras próprias para evitar essa prática. 

Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança, passou a orientar diretamente as plataformas eletrônicas para colaborar no combate a produtos ilegais. 

Há um guia, de 2020, que recomenda boas práticas às plataformas de comércio eletrônico para implementar medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou com violação à propriedade intelectual. O foco é em medidas preventivas, monitoramento de infratores e colaboração com o poder público. 

O documento é voluntário e indica um prazo de 48 horas para a retirada de anúncios irregulares e que se exija dos vendedores a emissão de notas fiscais, por exemplo. 

Para proteger os consumidores e marcas – aliás, cabe dizer que não só as etiquetas de luxo são vítimas, mas negócios locais e com menos aparato para lidar com o problema –, marketplaces têm desenvolvido frentes de prevenção e denúncia contra artigos falsificados em seus domínios. 

“Uma das ferramentas de proteção mais eficientes é possuir um termo de uso, para vendedores e consumidores, bem estruturado, considerando todas as regras de direito do consumidor, propriedade intelectual e proteção de dados”, indica a advogada Mendonça.

O AliExpress, por exemplo, certifica que poderá tomar medidas de punição a vendedores que violarem direitos de propriedade intelectual dentro da plataforma, assim como contribuirá com os governos locais em caso de processo civil ou penal.

De acordo com a empresa, de julho de 2022 a junho de 2023, foram enviadas 168 denúncias de violação à propriedade intelectual às autoridades competentes, levando a 751 prisões e ao fechamento de 273 instalações em diferentes países. Esses casos somam US$ 159 milhões. 

Seleção de vendedores

O AliExpress também faz verificações de licenciamento com marcas nacionais e estrangeiras. Um dos instrumentos mais utilizados por empresas para isso é o Diretório Nacional de Combate à Falsificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O banco de dados tem mais de 30 mil marcas de 32 países, com exemplos de bens originais e falsificados e regulamentos próprios de embalagem e produção para identificação de irregularidades. 

“É um trabalho contínuo que conta com filtros automatizados e com a colaboração dos usuários para notificar sobre potenciais violações. Esse já é um trabalho que acontece há mais tempo na China e em outros países em que o grupo atua, por isso há práticas que já foram experimentadas aplicadas no Brasil”, comenta Daniel Ackerman, diretor superior para proteção de propriedade intelectual global do Grupo Alibaba. 

A política de fiscalização vem dando certo no caso da Taobao, uma das plataformas do Grupo: de julho de 2021 a junho de 2022, 93% das ofertas irregulares do Alibaba foram derrubados pela empresa sem ninguém precisar denunciá-los e antes de realizarem sequer uma venda.

“É extremamente recomendável que as plataformas façam um acompanhamento, uma espécie de curadoria dos vendedores que estão na sua plataforma”, afirma a advogada Mendonça.

Uma possibilidade seria uma vistoria dos vendedores antes de qualquer cadastro. Quando um usuário quer comercializar produtos de uma marca, a empresa entra em contato com o procurador do titular da marca cadastrado junto ao INPI. 

“Assim, o novo vendedor só consegue continuar com o procedimento de cadastro no site com um código enviado ao procurador que só informará ao vendedor se, de fato, ele for autorizado a comercializar seus produtos”, explica a especialista. 

Na mesma linha, mecanismos de inteligência artificial são importantes para impedir que vendedores banidos voltem a criar novas contas – de forma semelhante ao que acontece nas redes sociais, por exemplo. 

No Mercado Livre, o uso de inteligência artificial e machine learning colaborou para que, entre os cerca de 615 milhões de anúncios criados ou modificados no primeiro semestre deste ano, somente 0,74% demandassem alguma moderação por violação às regras do marketplace – incluindo por potencial falsificação. De acordo com a companhia, em um segundo as ferramentas usadas checam por volta de 5 mil variáveis nas publicações. 

Algoritmos à disposição

Gabriel Leonardos, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), destaca que o uso de códigos digitais, algoritmos e inteligência artificial podem ser usados para fiscalizar de forma rápida e eficiente os participantes dos sites de marketplace.

“Uma forma rápida de descobrir isso é discrepância nos preços. A venda de uma bolsa de luxo por 10% de seu valor de mercado deveria sinalizar na hora que o vendedor pode estar pirateando”, afirma ele.

O programa de proteção à propriedade intelectual do Alibaba faz uso de algoritmos e outras funções para mapear possíveis infrações no site. Em sua terceira versão, a plataforma, elogiada pela Microsoft, já protegeu mais de 730 mil direitos autorais e já tinha 640 mil contas registradas até o fim de 2022. 

Ao mesmo tempo, marcas globais também têm atuado em conjunto com os vendedores para garantir que seus produtos sejam identificáveis. Isso inclui identificação por radiofrequência (RFID) afixadas nas peças; etiquetas ou códigos QR que, ao serem escaneados, confirmam a legitimidade das peças. 

Para o presidente da ABPI, o cumprimento de medidas protetivas ao direito autoral devem ser simples mesmo para plataformas de venda entre países. Como destaca Frederico Cortez, sócio da Cortez & Gonçalves Advogados Associados, “o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos multilaterais sobre propriedade intelectual”.

“Proteção à propriedade intelectual é algo que, em seus conceitos básicos, é respeitado na maior parte do mundo”, explica Leonardos. Em outras palavras, a legislação entre diferentes países costuma ter certa uniformidade. 

“Um dos acordos mais antigos nesse sentido foi feito há 140 anos: a Convenção de Paris”, diz ele. “Multas ou processo penais podem ser diferentes, mas todos concordam que pirataria é crime e deve ser evitada”, conclui.