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Colaboração de marketplaces para cobrar impostos adianta tema da reforma tributária

Pagamento direto de tributos consta no Remessa Conforme. Reforma pode ter dever tributário semelhante para e-commerce brasileiro

Foto: Unsplash

Enquanto o país discute a reforma tributária, a entrada em vigor do programa Remessa Conforme segue na linha do esforço para racionalizar a cobrança de impostos no Brasil, ao dar visibilidade ao consumidor sobre a carga de tributos pagos nas compras no comércio eletrônico internacional. 

O programa prevê a colaboração dos marketplaces internacionais, que passam a aplicar os tributos pelo consumo diretamente no carrinho. Com essa participação, a expectativa é também aliviar a fiscalização aduaneira – segundo a Receita Federal, quase 80% das remessas que entraram no Brasil até julho foram de plataformas que, agora, fazem parte desse esforço. 

Assim, a ideia é garantir mais transparência para os consumidores e segurança também para o Fisco, já que o pagamento dos tributos na na plataforma lida com o, até então, complexo pagamento de impostos de bens importados diretamente pelos consumidores. 

Então, nas remessas internacionais, acontecerá uma espécie de retenção na fonte dos tributos sobre o consumo. Há tempos se discute a implementação desse tipo de mecanismo de cobrança imposto para as plataformas brasileiras, e a reforma tributária tem margem para endereçá-lo. Com isso, as compras em plataformas internacionais e domésticas teriam tratamento semelhante.  

Hoje, o valor pago pelos consumidores no e-commerce nacional já inclui os tributos, mas, além de não se saber exatamente o peso do imposto nos itens, o recolhimento é feito por cada um dos vendedores, e não pelas plataformas. Após a reforma tributária, se espera que, com a simplificação de alíquotas, haja mais transparência sobre o pagamento de impostos – e, potencialmente, responsabilidade tributária dos marketplaces

O que acontece no Remessa Conforme é que o consumidor vê discriminado, no carrinho, o pagamento de alíquotas. “Podemos fazer um paralelo com o sistema americano, no qual vemos na gôndola o valor do produtos e no caixa é acrescido o imposto. O consumidor sabe exatamente o quanto pagou pela mercadoria e o quanto foi de imposto”, compara Haraly Rodrigues, sócia do escritório Roncato Advogados. 

“Essa forma de tributação traz ao consumidor maior previsibilidade e impede que ele seja surpreendido com uma guia de impostos, que pode superar o valor do produto adquirido, no momento do desembaraço. E isso é comum acontecer”, acrescenta.

Com isso, consumidores podem procurar outros portais de e-commerce fora do programa e, com isso, resultar na sobrecarga da fiscalização aduaneira e no potencial aumento da sonegação dos tributos. 

Espírito da reforma tributária

Esse tipo de previsibilidade é o que vai acontecer quando a reforma tributária do consumo estiver implementada, o que é esperado para 2033. Aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 unifica cinco impostos sobre o consumo no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, além de um Imposto Seletivo. O IVA prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional. 

A taxa do novo IVA dual ainda não está definida, mas cálculos divulgados até o momento apontam para algo entre 25% e 28%. Ainda haverá a possibilidade de isenção para algumas categorias, como alimentos de uma cesta básica nacional, e redução de 40% na alíquota para outros itens, como produtos de higiene pessoal.

No caso das remessas do e-commerce internacional, a alíquota é superior à esperada para após a reforma – somente os 60% de imposto de importação previstos pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) já é o dobro do discutido na reforma. 

As plataformas que aderirem ao Remessa Conforme poderão usufruir de isenção do imposto de importação para compras abaixo de U$ 50. No final de agosto, o AliExpress foi a primeira gigante asiática a receber a certificação da Receita Federal para implementar o programa. 

“Aderimos buscando manter o acesso de nossos consumidores à variedade de bens internacionais oferecida em nossa plataforma. Não aderir significaria sujeitar nossos consumidores a tributos que podem chegar a 92%, além de multas. Claro, o desconto do imposto de importação só vale para compras abaixo de U$ 50, que fica em 17%. Por isso, temos dialogado com as autoridades a respeito de um ajuste na alíquota para compras acima de U$ 50”, afirma Felipe Daud, diretor de políticas públicas do Alibaba, controlador do AliExpress. 

Em todas as compras, existe ainda a cobrança do ICMS de 17% – no atual modelo de recolhimento, os impostos se sobrepõem e somam 92% do valor do produto e do frete. 

Na reforma tributária, uma das principais mudanças com o foco de simplificação e transparência se dará na forma de incidência do IVA, justamente para evitar distorções como essa. Com o novo sistema, haverá a cobrança no modelo “por fora”, em que o cálculo do débito do imposto será feito a partir do valor da compra – hoje, alguns impostos, como o ICMS, é cobrado no modelo “por dentro”, em que o tributo faz parte de sua base de cálculo, o que aumento o valor pago pelo consumidor. 

A reforma tributária também abre brecha para que a cobrança do IBS seja dirigida a marketplaces nacionais em substituição aos vendedores das plataformas. Isso porque o texto prevê que uma Lei Complementar poderá estabelecer a cobrança direta ou redirecionamento em caso de inadimplência do devedor original do IVA dual. 

A cobrança dos tributos no momento do checkout das plataformas nacionais, como um dos desdobramentos da reforma, tornaria o sistema semelhante ao que é regra para as plataformas internacionais no Remessa Conforme. Na prática, a política adianta o funcionamento desse tipo de mecanismo, mas só para o e-commerce cross border, com potencial de proteger a Fazenda Nacional de evasão fiscal por vendedores no exterior. 

“A situação anterior ao Remessa Conforme não era favorável ao país. O elevado volume de operações, que aumenta a cada ano, aliado ao fato de que em termos isolados os valores são baixos, torna quase impossível uma atuação eficaz da Receita Federal. Esse cenário favorece a sonegação”, explica Carlos Marcelo Gouveia, advogado tributarista do escritório Almeida Prado & Hoffmann.

Debate sobre a alíquota

O programa de isenção de imposto de importação para mercadorias de até US$ 50, compradas via comércio eletrônico por pessoas físicas, entrou em vigor há menos de um mês, mas já surgiram rumores, vindos do próprio Ministério da Fazenda, da volta da cobrança de uma alíquota federal – que seria menor do que os atuais 60%.

Após especulações e revelações na imprensa, a Fazenda confirmou que estuda mudanças na alíquota do imposto de importação. A nota divulgada nas redes sociais da pasta diz que “continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do Ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”. 

Segundo a Receita Federal, as empresas já certificadas no programa, até metade de setembro, somam 78,5% do total de remessas enviadas ao Brasil entre janeiro e julho de 2023. No período, as remessas enviadas ao país totalizaram cerca de 120 milhões de volumes. 

Antes mesmo de uma definição, a arrecadação com a importação via e-commerce já é estimada no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2024, enviada no fim de agosto ao Congresso. 

O governo prevê arrecadação de US$ 2,86 bilhões, levando em conta o aumento da fiscalização e adesão das plataformas ao Remessa Conforme, e também considera uma alíquota de 20% para as operações abaixo de US$ 50 – somando ao ICMS, a carga total seria então de 47%. 

Na Câmara dos Deputados, o tema também é discutido. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) articula o avanço do Projeto de Lei 1.623/2023, visando eliminar a isenção parcial. O presidente da CFT, Paulo Guedes (PT-MG), avocou para si a relatoria do projeto. 

“Não faz sentido a revogação do benefício tributário do Remessa Conforme. Como a adesão é voluntária, se não houver esta contrapartida as empresas podem não se sentir atraídas e a aderência ao programa pode ser prejudicada”, alerta Bruno Ferreira, advogado da banca Diego Joaquim Advogados.

“Outro ponto importante é que ainda não houve definições claras que permitam identificar as consequências da reforma tributária em aspectos tão específicos como é o caso da tributação de importações de pequeno valor”, completa. 

Nessa linha, um imposto de importação excessivamente alto poderia restringir o consumo em marketplaces que aderirem ao Remessa Conforme, já que as plataformas devem recolher os impostos no momento da compra. 

Com isso, consumidores podem procurar outros portais de e-commerce fora do programa e, com isso, resultar na sobrecarga da fiscalização aduaneira e no potencial aumento da sonegação dos tributos. 

 

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