Igualdade

MPF requer que colégios militares sejam obrigados a ter cotas sociais e raciais

Lei reserva vagas no ensinos superior e médio federal para estudantes de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência

Colégio Militar do Rio de Janeiro / Crédito: Colégio Militar do Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) pretende que o Exército seja obrigado a estabelecer cotas raciais e sociais no ingresso de estudantes nos colégios militares. A lei que estabelece a reserva no ensino federal completou dez anos em 2022, e essas instituições só ofertam vagas em ampla concorrência.

Em ação civil pública ajuizada em São Paulo, o MPF requer que a Lei 12.711/2012 seja aplicada também para os colégios militares, de educação básica, e não só por instituições de ensinos superior e médio.

Essa legislação determina que pelo menos 50% das vagas nos ensinos superior e médio federais sejam ocupadas por alunos oriundos de escolas públicas. Metade dessa reserva é direcionada aqueles que têm renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa.

Também nesse rol de metade das vagas, se deve garantir que pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência estejam representados proporcionalmente, conforme a participação de cada grupo nos estados. Assim, instituições em estados com maioria negra ou indígena devem ter mais espaço para essas pessoas, desde que elas tenham frequentado o ensino básico público.

Para não adotar as cotas, o Exército alega que a lei não abrange escolas militares, já que elas não são diretamente citadas, nem o ensino básico. Já o MPF diz que essas instituições fazem parte do escopo, pois são mantidas com recursos públicos federais assim como as outras.

“Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a educação básica do país. Obviamente, a União é um só ente não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram”, afirma a procuradora da República Ana Leticia Absy, que assina a ação civil pública.

Além disso, o MPF defende que essas escolas também estariam submetidos aos princípios que norteiam as políticas afirmativas que visam combater desigualdades – nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucionais os modelos de reserva de vagas no acesso às universidades públicas e a concursos.

Em 2018, o STF entendeu que as cotas de concurso público federal, em que 20% dos convocados devem ser negros, também se aplicariam ao ingresso para cargos públicos nas Forças Armadas.

A procuradora da República demanda que sejam reservadas 60% das vagas. Assim, 5% do total geral deveriam ser para quilombolas do ensino público e 5% para pessoas com deficiência oriundas de qualquer tipo de escola; os 50% de vagas restantes seriam divididas ao meio de acordo com a renda (se acima ou abaixo de 1,5 salário mínimo) e, em cada grupo, 77% seriam para pretos, pardos e indígenas e 9% para pessoas com deficiência.

Nessa composição, não são estabelecidas diferenças na aplicação conforme os estados em que a escola está localizada.

Absy também pede que se estabeleça uma comissão para verificar as candidaturas de autodeclarados pretos e pardos após a aprovação. Essa comissão teria de ser composta por técnicos e docentes da entidade, além de membros das secretarias de educação municipal e estadual, após capacitação sobre o tema.

Há 14 colégios militares no Brasil, divididos entre os ensinos fundamental e médio, em Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora (MG), Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria (RS) e São Paulo.

O processo no TRF3 tem o número 5032281-63.2022.4.03.6100.