
A criação de um programa de trainees voltado apenas a jovens negros pelo Magazine Luiza (Magalu) não pode ser vista como prática discriminatória, segundo decisão da juíza Laura Ramos Morais, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O defensor público da União Jovino Bento Júnior moveu ação contra a companhia no lançamento da iniciativa, em 2020.
Para a magistrada, o processo seletivo “não configura qualquer tipo de discriminação na seleção de empregados. Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades decorrentes da responsabilidade social do empregador”, afirmou em decisão prolatada na última quinta-feira (3/11).
Ela apontou que, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, podem ser adotadas ações afirmativas pela iniciativa privada para a correção de desigualdades raciais – é o que consta na Lei 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade, por exemplo.
Além disso, tanto a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial quanto a Convenção Interamericana contra o Racismo encorajam a adoção de medidas para corrigir desigualdades, inclusive pela iniciativa privada. O Brasil é um dos países a ratificar esses documentos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) vai no mesmo sentido. Em 2012, a Corte considerou constitucionais as cotas como política de
ação afirmativa no sistema de acesso à universidade pública; em 2017, também deu aval a reserva de vagas em concursos públicos; e em 2020, manteve resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com incentivos às candidaturas de pessoas negras.
“É incontroverso que o Brasil prevê a possibilidade de adoção das ações afirmativas, tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo”, diz a sentença em favor da Magazine Luiza.
O processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) tem o número 0000790-37.2020.5.10.0015.