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Arbitragem: Nomeação de homens somam mais que o triplo que a de mulheres, diz CBAr

Estudo inédito realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem revelou a disparidade de gênero no segmento

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Crédito: Unsplash

Um levantamento do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) mostrou que, apesar da recente evolução, o segmento ainda registra uma significativa disparidade de gênero no Brasil. Dados de 2016 a 2020 revelaram que cerca de 77,5% das nomeações de árbitros foram de homens, mais que o triplo do percentual de nomeações femininas, 22,5%.

A composição das indicações é mais desproporcional quando analisadas apenas as de coárbitros. A pesquisa apontou que cerca de 82,3% das nomeações para atuar como coárbitro foram de homens, contra 17,7% de mulheres. Já como presidente, a diferença é de 70,3% ante 29,7%, na mesma ordem.

De acordo com Ana Carolina Weber, coordenadora da pesquisa, o dado é relevante, mas não é de todo completo, porque não indica, por exemplo, eventuais repetições de nomes de homens e de mulheres. “Pode ter, e a gente acredita que isso seja possível, uma repetição especialmente de mulheres, de pessoas mais experientes,” concluiu.

Essa é a primeira pesquisa mais ampla sobre a diversidade na arbitragem no Brasil. O levantamento foi realizado pelo Grupo de Estudos sobre Arbitragem e Diversidade do CBAr, criado em 2020, e contemplou procedimentos arbitrais administrados por 11 instituições arbitrais com atuação no país.

Nos tribunais compostos por três membros, o percentual de procedimentos arbitrais decididos exclusivamente por homens, aproximadamente 48%, corresponde praticamente à soma de todos os procedimentos com alguma participação feminina, cerca de 52%.

Considerado o total absoluto de procedimentos arbitrais no período, é necessário agregar o percentual de tribunais exclusivamente femininos (2%), com a presença de duas mulheres (10%) e cuja composição tenha uma árbitra (40%) para se chegar à métrica. Quase todos os tribunais de três membros contam com uma participação masculina (98%).

Já nos procedimentos em tribunais arbitrais compostos por um único árbitro ou árbitra, a proporção dos casos no período ficou em 30% por mulheres e 70% por homens.

“Está evoluindo. Se pegarmos os números gerais de 2016 a 2020, a gente vê o crescimento de ao menos uma mulher. Mas a gente ainda vê alguns gargalos. Entendo também que nos próximos anos, se pegarmos os dados de 2021 e 2022, a presença de uma mulher deve ser ainda maior. Então está evoluindo, mas não é paritário,” afirmou Weber.

Os árbitros são normalmente indicados pelas partes, ou pelos escritórios de advocacia que lhe prestam serviços. Quando isso não acontece, a nomeação é feita pelas câmaras de arbitragem, muitas das quais têm suas próprias listas de profissionais.

O que se apurou, segundo a coordenadora do estudo, é que “as partes indicam menos mulheres que as instituições arbitrais. As indicações de mulheres por instituições arbitrais estão apresentando um crescimento, seja para coárbitro, seja para presidente”.

“A gente precisa ter um trabalho com os escritórios de advocacia que vão fazer a sugestão do árbitro para o cliente (normalmente essa sugestão vem deles) e também fazer um trabalho de conscientização da importância da diversidade com os clientes”, afirma Weber.

Leia a íntegra do relatório final sobre diversidade nos tribunais arbitrais realizado pelo CBAr.