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Corte IDH ouve juiz destituído do cargo e analisa responsabilidade do Peru

Gino Ernesto Yangali Iparraguirre foi exonerado sem justificativa durante o governo Fujimori e luta há 30 anos por indenização

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Gino Ernesto Yangali Iparraguirre, juiz destituído do cargo no Peru / Crédito: Reprodução/Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ouviu na última quinta-feira (31/8) os envolvidos no caso que apura supostas violações dos direitos de proteção e garantias judiciais do juiz Gino Ernesto Yangali Iparraguirre, destituído do cargo na Corte Superior da Justiça de Lima em 1992, sem justificativa.

Depois de ser exonerado pelo governo de Alberto Fujimori, Yangali interpôs duas ações contra o Estado do Peru: uma de amparo, solicitando sua reintegração ao cargo, que durou 12 anos para ser concluída, e outra de indenização por danos morais, que só chegou a uma sentença 24 anos mais tarde, em 2015 – embora a decisão tenha sido favorável ao pagamento de danos ao juiz, ele ainda não recebeu o valor integral definido na sentença.

Ou seja, Gino foi reintegrado ao sistema peruano de Justiça em 2004, mas até hoje os salários auferidos e outros benefícios trabalhistas a que teria direito foram negados.

Em depoimento à Corte, o juiz peruano afirmou que o período em que sua carreira esteve pausada impediu sua ascensão profissional e acabou separando sua família, já que ele, a esposa e as filhas precisaram se mudar para uma cidade a 1,3 mil quilômetros de Lima devido a questões financeiras.

Mesmo quando foi reintegrado ao cargo, mais de uma década depois, a família continuou separada, porque acumulou muitas dívidas, portanto precisava do salário de Gino, como juiz em Lima, e de sua esposa, como notária nesta outra cidade distante.

“Perdi minha carreira judicial, minha carreira acadêmica [à época da destituição, o juiz lecionava em uma faculdade de Lima], perdi minha família, perdi minha tranquilidade”, disse na sessão que começou na manhã de quinta-feira, na Costa Rica.

Em relatório apresentado ao Tribunal Internacional em 2021, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos argumentou que “o Estado [peruano] não adotou nenhuma medida desde a sentença proferida em 2016 para o rápido e eficaz cumprimento da ordem pelas autoridades judiciárias, com o objetivo de garantir indenização por danos legalmente reconhecidos”.

O documento pede que a Corte IDH, portanto, condene o Peru pela violação de duas cláusulas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: a 8.1, que versa sobre garantias judiciais e afirma que toda pessoa tem direito a ser ouvida dentro de um prazo razoável para que se determinem seus direitos; e a 25.2, sobre proteção judicial, que assegura o cumprimento de toda decisão judicial em que se tenha considerado procedente o recurso.

A sessão durou cerca de sete horas e ouviu, além de Gino e representantes do Estado do Peru, dois peritos judiciais que deram pareceres a respeito da conduta da justiça peruana frente às ações interpostas pelo juiz. Agora, as partes têm até 2 de outubro para apresentar suas alegações finais por escrito, incluindo propostas de valores indenizatórios, e na sequência a Corte Interamericana de Direitos Humanos dará a sentença.

Recentemente a Corte julgou procedente a responsabilidade da Argentina em relação à violação dos direitos de um juiz, Héctor Hugo Boleso, que esperou mais de 20 anos para receber indenização por salários atrasados durante a década de 1990.

Participarão do julgamento do caso os juízes Ricardo César Pérez Manrique (presidente, Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Nancy Hernández López (Costa Rica), Verónica Gómez (Argentina), Patricia Pérez Goldberg (Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil).