Corte IDH

Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de soldado em serviço

A decisão encerra o Caso Tabares Toro, com o reconhecimento de que Óscar foi vítima de ‘desaparecimento forçado’

caso Tabares Toro
Crédito: Arquivo pessoal

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou a Colômbia em razão do desaparecimento de Óscar Iván Tabares Toro, em 1997, e exigiu que o país ofereça uma série de reparações à família, em sentença proferida em 23 de maio. 

A decisão põe fim ao Caso Tabares Toro y otros Vs. Colombia reconhecendo que Óscar foi vítima de “desaparecimento forçado” e que o Estado colombiano violou uma série de direitos dele e de seus familiares –à vida, à personalidade jurídica, à honra, à família e à infância– além de ter sido negligente em investigar corretamente seu paradeiro. 

Em dezembro de 1997, Tabares era soldado da Escola de Artilharia de Bogotá. Seu batalhão estava acampado na zona rural de San Juanito, no departamento de Meta, quando ouviram por volta da meia-noite uma explosão de granada e três disparos de arma de fogo. Depois disso, Óscar nunca mais foi visto.

Pelo menos três processos foram abertos para investigar o paradeiro do soldado, mas nenhum teve sucesso –um deles foi arquivado em 2002 por falta de provas que comprometessem a responsabilidade dos oficiais do Exército responsáveis pelo batalhão na ocasião. 

Em novembro de 2022, no curso do processo na Corte, a Colômbia reconheceu que é responsável pelo desaparecimento de Tabares e que houve omissão de agentes estatais para investigar o caso.

Agora, com a decisão da Corte IDH, o país terá que realizar cinco medidas de reparação, entre elas continuar investigando o desaparecimento forçado de Óscar, reforçar as buscas por ele ou seus restos mortais, indenizar a família e realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.

Família foi alvo de perseguição

A decisão da Corte por condenar a Colômbia leva em conta as violações contra Óscar Iván Tabares Toro e a negligência nas investigações, mas também contra a família dele, que enfrentou ameaças, perseguição e até hoje vive no exílio, sem respostas sobre o que aconteceu com o soldado.

A mãe de Óscar, Elena Toro, precisou se ausentar por longos períodos de casa e dos cuidados com as filhas, irmãs mais novas de Óscar, durante as investigações –por este motivo, a CIDH entendeu que houve também violações ao direito à família e à infância, considerando os prejuízos na formação das meninas.

Além disso, a família Toro também sofreu ameaças e perseguição devido à hipótese sugerida pelo Estado de que o soldado teria atacado seus superiores no Exército e fugido para se juntar às FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). 

Em razão disso, a mãe e as irmãs de Óscar tiveram que se mudar de endereço mais de dez vezes até que em 2022, deixaram a Colômbia e seguem exiladas até hoje.

Em depoimento no curso do processo, Elena Toro disse aos juízes que nunca recebeu nenhuma informação do Exército e que foi orientada por oficiais a abandonar as investigações: “Certa vez, me disseram que eu não deveria voltar lá, porque eu estava louca igual a meu filho”.

Segundo a mãe, Óscar estava sofrendo perseguição e ataques do comandante de seu batalhão pelo menos nos últimos três meses antes de desaparecer. Em telefonemas à mãe, o soldado contou que teve sua barraca incendiada pelo tenente e que pretendia deixar o Exército assim que possível por causa dos maus-tratos que vinha sofrendo.

A advogada Ana María Rodríguez, que representa a família Tabares Toro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, chamou atenção para o fato de que o caso não é isolado, mas está inserido em um “padrão massivo de graves violações de direitos humanos no interior das forças militares colombianas, cometidas por seus próprios membros e, particularmente, por oficiais de maior hierarquia”.

Participaram da prolação da sentença os seguintes juízes: Ricardo C. Perez Manrique, presidente da Corte IDH (Uruguai), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Nancy Hernandez Lopez (Costa Rica), Veronica Gomez (Argentina), Patricia Perez Goldberg (Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil). O juiz Humberto Antonio Sierra Porto, que é colombiano, não julgou o caso porque o regulamento da Corte não permite a participação em casos do país de origem.

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