Corte IDH

Corte IDH condena Argentina após juiz aguardar 20 anos por salários atrasados

Héctor Hugo Boleso processou o Estado em 1990 e só recebeu salários atrasados em 2011

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Plenário da Corte IDH / Crédito: Divulgação/Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou a Argentina por violar os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial por ter deixado de pagar, por mais de duas décadas, os salários de um juiz. Héctor Hugo Boleso atuava como juiz do trabalho na província de Corrientes e, em 1990, processou o Estado Argentino por falta de pagamentos –à época, o país vivia um cenário de hiperinflação e grave crise econômica.

Dois anos depois, Boleso conseguiu uma sentença favorável em segunda instância, mas a província de Corrientes recorreu até 1997, quando o Superior Tribunal de Justiça de Corrientes reconheceu os salários atrasados, mas emitiu uma decisão meramente declaratória, que não obrigava o Estado a ressarci-lo. O caso se arrastou até 2003, quando a Suprema Corte decidiu que a Argentina deveria, sim, pagar a Boleso os salários atrasados com valores corrigidos. O pagamento, porém, só foi feito em 2011, após vinte anos de recursos e alguns períodos de inatividade processual.

Agora, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a Argentina por violar dois artigos da Convenção Americana: o 8.1, que diz respeito a garantias judiciais e afirma que toda pessoa tem direito a ser ouvida dentro de um prazo razoável para que se determinem seus direitos; e o 25.1, que trata de proteção judicial e determina que toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais.

O Tribunal considerou que a sentença, por si só, constitui uma forma de reparação ao juiz. Mas, além de publicar a decisão no Diário Oficial e em um veículo de grande circulação no país, a Argentina também deverá pagar indenização de 12 mil dólares (pouco mais de R$ 59 mil) por danos morais e materiais a Boleso.

O caso Boleso Vs. Argentina foi apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Corte em 2021, com enfoque em enfatizar a importância de garantir um prazo razoável nos processos relacionados à remuneração dos juízes, princípio fundamental para resguardar independência e condições de serviço de magistrados.

Subsidiariamente, o relatório do caso pedia que a Corte condenasse a Argentina também por ter violado o direito à propriedade, por ter atrasado os salários de Héctor por mais de vinte anos, mas o Tribunal indeferiu esse pedido, considerando que os salários do juiz foram devidamente pagos em valores corrigidos.