Stefano Carvalhedo Zveiter

Graduado em Direito pelo Centro Universitário FMU. Possui pós-graduação lato sensu em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional. Pós-graduando lato sensu em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia pela PUC-RS. Tem curso de Técnicas de Negociação Senac-SP. Membro efetivo da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP. Tem mais de 13 anos de prática profissional adquirida em escritórios de advocacia com atuação nacional, assessorando empresas nacionais e multinacionais no ramo do direito do trabalho, nas esferas consultiva e contenciosa.

É obrigatório o uso pelas empresas do nome social da pessoa profissional?

É função social da empresa preservar/criar ambiente acolhedor, diverso e inclusivo para todos os funcionários

nome social
Crédito: Unsplash

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