Sarah Merçon-Vargas

Doutora e Mestre em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada

Reforma da lei de improbidade

Inovações aplicariam a fatos anteriores à promulgação da lei para excluir a tipificação de atos que antes seriam ímprobos?

agências reguladoras
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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