Rudy Ferraz

Chefe da Assessoria Jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O retrocesso do debate sobre o marco temporal

Confirmação do marco temporal – jurisprudência atual do STF – não irá anular terras já demarcadas

Indígenas protestam contra o PL 490/2007
(Crédito: Tiago Miotto/Cimi)

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