Advocacia Pública Federal na Constituição de 1988: um novo modelo institucional
É preciso que cada advogado público tenha em mente uma legítima e viável ‘construção do Direito do futuro’

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tecnologia
Pessoas se isolam nos seus “nichos”, ouvindo apenas ecos de suas próprias “verdades”
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Administração Pública Federal deve estar atenta às inovações tecnológicas