Renata Gil de Alcantara Videira

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Juíza Titular da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Isonomia não comporta distinção de título na magistratura de 2ª instância

Lei 14.253/2021 tem o mérito de uniformizar denominação, e juízes dos TRFs passam a ser desembargadores

magistratura
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Crédito: Germano Preichardt/TRF4

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