Rafael Faria

Especializado em Direito Criminal, Professor Convidado da Faculdade Vianna Júnior (Minas Gerais), Professor da Universidade Estácio de Sá, Professor da Universidade Iguaçu (UNIG-RJ), Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Pós Graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

As cautelares alternativas à prisão devem ser utilizadas para fins de detração

Seria desacertado não conceder benefício a acusado que foi obrigado a cumprir medida cautelar por longo tempo

cautelares alternativas à prisão
Crédito: Flickr/ CNJ

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