Pedro Henrique Abreu Benatto

Doutorando em Direito pela Fadisp. Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Especialista em Direito Processual do Trabalho e em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Pós graduando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG. Coordenador adjunto e Professor Universitário do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Professor da Universidade Nove de Julho. Professor convidado da ESA-OAB e Professor de cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem (Legale e Andreucci).

Minha empresa não permite o trabalho aos domingos. Como fico após a MP 905?

Nesse caso, prevalece a convenção coletiva ou a regra prevista na Medida Provisória 905?

trabalho
Crédito Pixabay

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