Paulo Roberto G. de Carvalho

Advogado, especialista em Direito Tributário Constitucional pela PUC/SP e Gestão de Fundos de Pensão pelo FIPECAFI/SP. Associado de Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Incentivo para compra de ações por empregados não deve ser confundido com remuneração

A despeito de jurisprudência majoritária desfavorável, CARF reconhece incentivo como não-remuneratório

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