Paulo Cezar Aragão

Ex-superintendente jurídico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Vice-presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão. Advogado

Registro de gravames e ônus sobre ativos financeiros

Inovações da Lei 12.810/13 decorrem do avanço tecnológico nas atividades comerciais, bancárias e financeiras

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