Nilton André Sales Vieira

Sócio fundador da Sales Vieira Advogados. Especialista em Direito Tributário pela Univille e em Gestão Empresarial pela Fundação Dom Cabral

IPI na revenda do produto importado pode ser exceção ao Tema 885 do STF

Decisão sobre coisa julgada não deve influenciar sentenças que reconheceram não incidência do IPI na revenda de importação

coisa julgada IPI
Crédito: Pixabay

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