Subsidiar agrotóxicos é violar o direito à alimentação
O direito à alimentação adequada é incompatível com benefícios fiscais de ICMS e IPI a agrotóxicos

O direito à alimentação adequada é incompatível com benefícios fiscais de ICMS e IPI a agrotóxicos
ADI 5.553
Externalidades dos custos sociais dos agrotóxicos, impactos à saúde, à biodiversidade devem apreciados