A regulamentação de créditos de carbono para instituições financeiras
Tratamento como ativo financeiro previsto no PL 412/22 é contraditório com o tratamento atribuído pela IN 325/22 do BC
Tratamento como ativo financeiro previsto no PL 412/22 é contraditório com o tratamento atribuído pela IN 325/22 do BC
Tributário
Há uma lacuna a respeito da devida qualificação dos créditos de carbono e das operações a eles vinculadas