Graziella Ferreira Alves

Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Membro da Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo da OAB-MG (2022-2024). Docente na graduação e pós-graduação da PUC Minas Uberlândia. Advogada trabalhista na Banca Cerizze

Como fica o estabelecimento de lotação nas normas coletivas do teletrabalho?

Defesa de que este seja o local designado no contrato é possível, mas conclusão é simplista

normas coletivas no teletrabalho
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