STF e a contribuição patronal sobre o terço de férias: o passado será incerto?
Espera-se que em casos como o RE 1.072.458/PR, que muda entendimento do STJ, sejam preservadas situações pretéritas
Espera-se que em casos como o RE 1.072.458/PR, que muda entendimento do STJ, sejam preservadas situações pretéritas