Elias Maron Couto Vieira

Sócio do Basile, Cardozo e Marinho Advogados, aluno do Mestrado Profissional em Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e membro do Núcleo de Direito Tributário da mesma instituição.

Aplicação do Art. 124, I, do CTN para responsabilização tributária de grupos econômicos

Nem sempre o aludido artigo é utilizado de forma coerente em litígios administrativos e judiciais, ocorrendo inúmeros excessos

Imagem: Pixabay

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  1. Crédito: Sergio Amaral/STJ

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