Advogado. Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Não havendo correta delimitação dos fatos que autorizam a aplicação da LIA, deve ser constatada a ausência de justa causa
Mérito das decisões do Cade, óbvia e necessariamente, pode e deve ser apreciado pelo Poder Judiciário
É imprescindível que haja participação ativa das partes na discussão sobre o uso dos remédios
As multas aplicadas pelo Cade
Em alguns casos, presença de conselheiros independentes pode ser um remédio apto a mitigar impactos concorrenciais em atos de concentração
Decisão recente do STJ poderá servir para avançar objetivo do CADE de maior utilização de ações de danos privados
Defesa da manutenção de empregos pode se chocar com princípio da liberdade econômica
Eventuais correções servirão para aprimorar o sistema de defesa concorrencial