Professor titular de direito constitucional da UERJ e advogado
Nem provincianismo constitucional, nem imperialismo internacional
Decisionismo, hierarquia e heteronomia
Análise da constitucionalidade do sistema prisional brasileiro é a tarefa relevante do STF
Quando a pedagogia exige firmeza
Foro Privilegiado, República e Interpretação Constitucional
Reeleição, Desincompatibilização e Interpretação da Constituição
O país está melhor, mais estável e democrático com a Constituição de 88, mas um oceano ainda nos separa das generosas promessas constitucionais.