Procuradora da Fazenda Nacional, com atuação no acompanhamento especial do STJ
Operações intragrupo são incapazes de gerar ágio dedutível do lucro real
Destinação da subvenção é imprescindível para a exclusão dos benefícios do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Afetação da questão à sistemática de recursos repetitivos pelo STJ veio em boa hora