Mestre em Direito Público pela UERJ. Professora de direito administrativo
Apesar do vácuo normativo, discussão de compartilhamento pela Anvisa pode elucidar tratamento da questão pelas vigilâncias sanitárias
Dados, dashboards e a capacidade de antecipar e se adaptar ao futuro
Parece salutar que as agências reguladoras reduzam o risco de subjetividade
As consultas públicas nº 654 e 655, de 2019, da ANVISA, e a evolução do uso medicinal da cannabis