Com a reforma, como ficam os dias acrescidos pela proporcionalidade do aviso prévio?
Poderiam ser negociados? Seguiria a mesma regra dos 30 dias indenizados e, portanto, pagos com apenas 50%?
Poderiam ser negociados? Seguiria a mesma regra dos 30 dias indenizados e, portanto, pagos com apenas 50%?