Carlos Henrique Bezerra Leite

Advogado. Consultor Jurídico. Doutor em Direito (PUC/SP). Desembargador do Trabalho (aposentado). Ex-Procurador Regional do Trabalho. Coordenador do GPAJ – Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos da FDV.

Com a reforma, como ficam os dias acrescidos pela proporcionalidade do aviso prévio?

Poderiam ser negociados? Seguiria a mesma regra dos 30 dias indenizados e, portanto, pagos com apenas 50%?

Imagem: Pixabay

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