Bruno Romano

Sócio do Escritório BCOR | Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Sociedade de Advogados, é mestrando em Direito Tributário pelo IBET | Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, é especialista em Direito Tributário pelo IBDT | Instituto Brasileiro de Direito Tributário, tem extensão em Contabilidade, em Processo Tributário e em ICMS pelo IBET | Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, e tem extensão em Contabilidade e em Tributação Indireta pelo IET | Instituto de Estudos Tributários.

Adesão ao PEP/ICMS obsta condenação do contribuinte em honorários sucumbenciais

Recolhido o valor em dívida ativa, não é possível exigir o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de cobrança em duplicidade

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Crédito: Pixabay

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