André Novaski

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Pós-Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, Mestrando do Programa de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas e Advogado de Demarest Advogados.

Tribunais administrativos resistem em aplicar o CPC/15 subsidiariamente

É imperativa a observância dos precedentes, prestigiando-se a uniformização da jurisprudência

Crédito: Pixabay

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