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Decisão de Moraes

Governo e empresas têm dúvidas do alcance de liminar sobre IPI na Zona Franca

Uma das dúvidas é se a liminar se aplica só a produtos fabricados na região ou se inclui insumos usados no PPB

  • Fabio Graner
Brasília
16/05/2022 20:00
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amazonas, Zona Franca de Manaus (ZFM)
Complexo industrial da Zona Franca de Manaus. Crédito: Divulgação/Suframa
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O setor privado e o governo têm dúvidas sobre o alcance da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que suspendeu a redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos da Zona Franca de Manaus.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) enviou manifestação ao STF com questionamentos sobre a medida. Uma das principais dúvidas é se a liminar se aplica a produtos especificamente fabricados na região ou se inclui os insumos e outros elementos usados no chamado Processo Produtivo Básico (PPB).

O último decreto, que ampliou a desoneração de 25% para 35% no IPI, deixou de fora produtos fabricados na região, como celulares e motos. Humberto Barbato, presidente da Abinee, destacou ao JOTA questões sobre a decisão. “1. Quando passou a valer? 2. A decisão restabelece a TIPI anterior (nas NCMs antigas) ou só muda as alíquotas do produtos e mantém os novos códigos NCM? 3. Para efeito de aplicação dela, o ME entende que precisa haver produção + PPB, ou apenas o PPB? 4. Se amanhã ou depois for publicado um PPB novo e o produto vier a ser fabricado, haverá redução de alíquota para produtos fora da ZFM? 5. Será divulgada uma relação dos produtos que voltarão às alíquotas normais de IPI?”, disse.

Luiza Lacerda e Fábio Florentino, sócios da área de Direito Tributário do escritório BMA, disseram ao JOTA que cresceu a demanda de clientes sobre como proceder. Segundo eles, as empresas temem tratar a questão de forma errada e depois serem autuadas pela Receita, o que pode ocorrer em até cinco anos.

Segundo Luiza, a questão central é se a medida se aplica apenas a produtos que saem da Zona Franca ou se o efeito é mais amplo. Ela aponta que, no momento, a recomendação é que as empresas fiquem atentas e reduzam a exposição ao risco, além de observarem o comportamento dos concorrentes.

Fabio Florentino acrescenta que o uso da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não resolve a questão porque muitos produtos podem estar no mesmo número. “Como não tem uma lista do que foi suspenso, cabe a cada contribuinte decidir o que fazer”, disse Florentino, explicando que preços finais ao consumidor podem ser afetados pelo risco tributário às empresas.

No governo, também há dúvidas sobre a extensão do decreto. Deve haver reuniões para definir como agir. A decisão de Moraes criou outro problema para o governo: ao também suspender o decreto que zerou o IPI dos xaropes de refrigerante, o STF retirou metade da compensação do Refis das micro e pequenas empresas (Relp). Isso significa que é preciso encontrar R$ 250 milhões em recursos neste ano. Ainda há decisão sobre o que fazer, porque isso depende do posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação ao tema no STF.

Seja como for, ainda que recursos ao Judiciário (e suas decisões) sejam legítimos, a situação mostra como a economia brasileira, entre tantos problemas, sofre com a insegurança jurídica. Seria bom que o ministro Moraes explicasse melhor o alcance da decisão ou que o colegiado examinasse mais rapidamente o mérito da discussão.

Fabio Graner – Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público. E-mail: [email protected]

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Tags Alexandre de Moraes Governo IPI JOTA PRO Tributos STF zona franca

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