COVID-19

Vetos à lei do auxílio a estados e municípios reduzem repasses, diz Comsefaz

Para entidade, com veto que permite que União execute dívidas o alívio será menor que R$ 120 bi acordados

icms, Estados pedem ao Congresso prorrogação do auxílio renda emergencial, suspensão do teto de gastos e do pagamento de dívidas
Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

Representantes de estados e municípios reagiram aos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei complementar 173/2020, que prevê auxílio emergencial aos entes federados devido à pandemia do novo coronavírus, sancionada na noite de quarta-feira (27/5). O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, afirmou que em decorrência dos vetos o alívio nas contas públicas estaduais e municipais será inferior aos R$ 120 bilhões previstos em relação ao texto original aprovado pelo Congresso.

“Isso estava na contabilidade do pacote. Quando eles falaram em R$ 120 bilhões de ajuda, estava incluído a suspensão de todas as dívidas e agora não tem mais”, disse Fonteles. Ainda, o Comsefaz afirmou que enviou um ofício ao Congresso Nacional pedindo a derrubada do veto. Assim como encaminhou uma cópia para o Fórum dos Governadores.


O presidente Jair Bolsonaro acatou o pedido do Ministério da Economia e vetou artigos como o que retirava categorias do congelamento salarial até 2021 e também o dispositivo que proibia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas dos estados decorrentes dos contratos de operações de crédito com organismos internacionais e instituições financeiras nacionais. Segundo o Ministério da Economia, esses dispositivos trariam impactos negativos para os cofres da União.

O veto presidencial ao trecho que proibia a União de executar as garantias e contragarantias de dívidas foi o que mais incomodou estados e municípios. Pelo texto publicado, a suspensão do pagamento de dívidas vai depender da negociação de cada estado com bancos públicos, de desenvolvimento e de organismos internacionais. Caso as dívidas deixem de ser pagas, a União quita o valor, mas pode reter a transferência dos recursos aos entes para cobrir a quantia paga.

Para estados e municípios, o reforço da receita de R$ 60 bilhões já é insuficiente para conter a queda de arrecadação e aumento de gastos surgidos para o combate da Covid-19. Com a possibilidade de a União diminuir repasses para cobrir o rombo de dívidas, a ajuda fica ainda mais restrita.

“Não há perigo de calote aos bancos porque a União já honra. Ela já faz isso na prática com o regime de recuperação fiscal e também com os estados que têm liminares no STF. Então, a União paga os bancos, não tem problema para eles. E, depois, os estados pagam as contragarantias para a União. Isso é um procedimento comum, que já ocorre e não tem risco adicional nenhum como foi colocado na justificação do veto”, complementa o presidente do Comsefaz.

A Frente Nacional dos Municípios (FNP) avaliou, via nota, que, com o veto, se torna inviável renegociar dívidas municipais com bancos públicos, de desenvolvimento e internacionais. Os gastos com a dívida municipal previstos de março a dezembro de 2020 só com Banco do Brasil, Caixa e BNDES somam R$ 3,56 bilhões. “O veto prejudica sensivelmente o benefício líquido para uma boa parte dos municípios, haja vista o peso dessa rubrica nas despesas locais”, lê-se.

Como cerca de 60% dos gastos com a dívida previstos para o ano se referem a contratos com bancos nacionais e internacionais, a suspensão da dívida com a União representa apenas 10% da despesa prevista para 2020, “o que torna muito brando o efeito do PLP 39/2020 em dar suporte de caixa às prefeituras”.

Obstáculo a mais

Os secretários de fazenda têm um obstáculo extra a ser superado para conseguir derrubar o vetos. O dispositivo constitucional sobre os vetos determina expressamente que sua análise será feita em sessão conjunta. Como as sessões conjuntas remotas não são de fato conjuntas, a interpretação da Mesa do Congresso é de que os vetos não trancam a pauta de votações de projetos de lei no plenário do Congresso Nacional.

Isso impacta na análise de vetos porque, na prática, até que seja resgatado o modelo “normal das sessões conjuntas”, com a presença de deputados e senadores simultaneamente no plenário, não há como fazer uma sessão virtual com deputados e senadores ao mesmo tempo e não há, portanto, como pautar e analisar vetos.

A interpretação da Mesa foi feita a pedido do presidente Davi Alcolumbre na sessão de 13 de maio passado, quando deputados do Partido Novo questionaram a legalidade de votação de projetos de natureza orçamentária. Naquela ocasião, Alcolumbre justificou a deliberação dos PLNs com a interpretação dos técnicos legislativos.

No entanto, com o passar dos dias Alcolumbre recebeu diversas “demandas” de senadores para que vetos “saiam do limbo” e sejam votados. O presidente do Congresso anunciou que vai atender a demanda dos pares e colocará vetos em votação, já a partir da próxima semana. Alcolumbre só não explicou como serão essas votações conjuntas, já que o sistema deliberativo remoto segue inalterado desde 13 de maio.

Ações judiciais

Com a lei sancionada, Estados e municípios deverão abrir mão de ações judiciais contra a União impetradas depois de 20 de março para poderem ter acesso ao recurso. Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (28/5), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, informou que o governo não tem como vasculhar todas as ações judiciais, por isso, criou um mecanismo para que estados e municípios declarem as ações que estão abrindo mão para poder receber o recurso. Esse documento será o suficiente para a União autorizar a transferência. “Ainda não temos data, mas o mais provável é que as transferências ocorram a partir da próxima semana”.