Coronavírus

TRF1 restabelece alíquotas do Sistema S no Distrito Federal

Alíquotas ao Sistema S foram reduzidas pela metade por meio da MP 932/2020. Medida também é questionada no STF

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Moradores de São Sebastião, região administrativa do DF, na edição de 2018 do projeto do DF Cidadão | Foto: Cristiano Costa/CR Press
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, em decisão liminar deferida na última sexta-feira (8/5), as alíquotas pagas ao Sistema S pelas empresas sediadas no Distrito Federal. A desembargadora Ângela Catão atendeu a um pedido feito pelo Sesc e pelo Senac do DF, por entender que o não pagamento integral das contribuições prejudicaria a atividade das entidades.

Como ação emergencial para ajudar as empresas a enfrentar a pandemia do coronavírus, o governo federal reduziu pela metade as alíquotas das contribuições ao Sistema S até 30 de junho por meio da medida provisória (MP) 932/2020.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou que recorrerá da decisão do tribunal. Para a PGFN, uma proliferação de decisões a partir do precedente do TRF1 poderia, na prática, anular os efeitos pretendidos pelo governo federal com a MP.

“A maioria das entidades [do Sistema S] possui reservas equivalentes a vários meses de arrecadação”, lê-se na nota. “Portanto, a redução de receitas de contribuições ao Sistema S no período proposto pela medida provisória não prejudicaria a prestação de seus serviços”.

A redução das alíquotas também deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Transporte (CNT) propôs no início de abril a ADI 6373, na qual argumenta que a MP representa um confisco. Isso porque além de reduzir pela metade a forma de financiamento do Sistema S a medida dobra a taxa que as entidades devem pagar à Receita Federal como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

Liminar do TRF1 sobre Sistema S

A desembargadora Ângela Catão, do TRF1, deferiu a liminar em um processo do Sesc (Serviço Social do Comércio) e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) distritais. De acordo com a desembargadora, a redução das alíquotas pela metade e o aumento em 100% da taxa paga pelas entidades do Sistema S à Receita Federal podem “comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores”.

“Essas atividades constituem a própria razão de existir e a finalidade dessas instituições, ressalte-se, com amparo constitucional”, afirmou. Catão argumentou que a MP pode ter provocado desvio de finalidade porque o governo federal não pode publicar normas que dificultem que instituições públicas exerçam as funções pelas quais foram criadas.

“[A MP] torna as entidades do Sistema S vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, incluindo a possibilidade de muitas demissões em seu quadro funcional”, concluiu. Na decisão, a desembargadora frisou a necessidade de o governo federal apresentar dados consistentes sobre o impacto social e financeiro da MP no Sistema S.

A PGFN recorrerá da decisão, como tem recorrido em várias demandas judiciais envolvendo a Covid-19, com o objetivo de preservar o efeito sistêmico das medidas econômicas adotadas pelo governo federal. O principal argumento da Fazenda se baseará em decisões do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspenderam liminares que beneficiavam empresas ou segmentos específicos durante a pandemia do coronavírus.

Na SS 5374/SP, por exemplo, Toffoli escreveu que a pandemia exige “medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”.

Ainda, Toffoli afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado”. No processo, Toffoli suspendeu uma liminar que afastava a exigibilidade de ISS e IPTU do grupo Folha.

ADI 6373 no STF

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou a redução das alíquotas do Sistema S no Supremo por meio da ADI 6373. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a ADI tramitará segundo um rito simplificado, que permite que seja analisada direto em plenário, devido à “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O processo encontra-se com vista à Advocacia-Geral da União (AGU) e em seguida a Procuradoria-Geral da República (PGR) será chamada a se manifestar.

Segundo a CNT, a MP 932/2020 seria inconstitucional por reduzir as alíquotas e ao mesmo tempo dobrar a taxa destinada à Receita Federal pelo serviço de recolhimento e repasse dos valores. Para a entidade, a medida configura confisco, já que não haveria motivos operacionais que justifiquem a majoração da taxa.

“Logicamente, por se tratar de taxa, dever-se-ia reduzir na mesma proporção o repasse à Receita Federal”, afirmou na petição inicial.

Ainda, a CNT ressaltou na petição que grupos de trabalho de entidades pertencentes ao Sistema S têm organizado ações para auxiliar os trabalhadores que continuam em serviço durante a crise do coronavírus.

O Sest (Serviço Social do Transporte) e o Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), por exemplo, vêm distribuindo em mais de 130 pontos de rodovias no Brasil produtos de higiene e alimentação a caminhoneiros, já que os comércios estão fechados. “[As reservas financeiras] não serão suficientes sequer para pagar a folha de salários, tornando impossível manter o nível de atividade promovido pelas entidades”, argumenta a CNT.

Por outro lado, por meio de parecer a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia afirma que as entidades do Sistema S contam com “elevadas reservas financeiras” por terem observado superávit em anos anteriores. A arrecadação total de 2019 chega a R$ 22,2 bilhões, segundo estimativas da pasta.

Os dados da secretaria apontam que o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) possuía em 2018 disponibilidade financeira de R$ 3,4 bilhões, maior que o volume arrecadado no ano, de R$ 2,9 bilhões. No caso do Sesc (Serviço Social do Comércio), as reservas em 2018 chegaram a R$ 6,3 bilhões e o recolhimento no ano foi de R$ 5,3 bilhões.

Segundo o Ministério da Economia, entidades com menos reservas financeiras teriam recursos suficientes para cobrir quatro meses sem arrecadação – como é o caso da Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), cujas reservas totalizam R$ 166 milhões.

Ainda, o Ministério da Economia argumenta que a pandemia do coronavírus impõe sacrifícios econômicos a todos os cidadãos e instituições. “Neste momento em que as empresas tiveram colapso nas suas receitas, a preservação de empregos pode ser muito facilitada pela redução de seu custo”, lê-se.

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