
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, nesta segunda-feira (28/01), que a 13ª Vara de Brasília julgue cobrança tributária de R$ 98 milhões contra a Igreja Universal do Reino de Deus.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 e havia sido extinta pela 13ª Vara, que considerou que a procuradoria não tinha competência para questionar matérias tributárias.
No julgamento no TRF1, no entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Souza, considerou que é sim cabível a ação do MPF, porque a discussão envolve defesa do patrimônio público. Por unanimidade, a turma concordou e votou por devolver o processo à primeira instância, para que o mérito seja julgado.
O caso
A discussão envolve tributos como PIS, Cofins e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referentes ao período entre 1991 e 1994. A exigência foi anulada administrativamente pelo Conselho de Contribuintes, atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 1999, sob o fundamento de que a imunidade tributária é prevista em lei para templos religiosos.
Para a Igreja Universal, as decisões administrativas encerram a discussão, provando que é constitucional a imunidade de tributos.
A procuradoria, porém, diz que o caso envolve desvio de finalidade de atividades religiosas, porque houve captação de recursos e transferência para o patrimônio pessoal dos dirigentes e empresas comerciais coligadas por meio de contratos simulados.
A ação também busca afastar a decadência de cobranças tributárias relativas ao período de janeiro a junho de 1992. Discordando do posicionamento da esfera administrativa em relação ao ponto o MPF defendeu na Justiça que o prazo decadencial, em se tratando de lançamento por declaração, deveria ser contado a partir de 1° de janeiro de 1993.
Sobre a decisão desta segunda-feira, a defesa da Igreja Universal disse que vai estudar formas de recorrer da decisão. O MPF não quis comentar.