Perfil

Thiago Duca Amoni: ‘O Estado dá visibilidade aos contribuintes’

Para o conselheiro do Carf, os casos que envolvem pessoa física são os mais marcantes

Thiago Duca Amoni
Thiago Duca Amoni, conselheiro do Carf

Conselheiro suplente da 2ª Seção e titular em seu terceiro mandato da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Thiago Duca Amoni considera que nos processos de pequenas montas é que são materializados os princípios constitucionais, pois o Estado está dando uma resposta eficiente aos contribuintes que muitas vezes são invisibilizados em alguns lugares do país.

Os casos que envolvem dedução de despesas médicas e isenção de imposto de renda da pessoa física em situação de moléstia grave são considerados os mais marcantes para o conselheiro por conta do cunho social das matérias.

Amoni considera que discutir o papel do Estado é uma das questões mais relevantes e complexas da atualidade, devido à polarização das opiniões. De um lado, o Estado interventor é defendido, e, do outro, o liberalismo com a menor mediação possível. O conselheiro disse acreditar que o texto constitucional aponta para um Estado garantidor de direitos que também protege a livre iniciativa. Para ele, fazer o balanceamento dessas divergências é essencial para a construção de um país menos desigual e mais justo.

Ele é bacharel e pós-graduado em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Em seu tempo livre, gosta de tocar violão e sair com amigos para churrascos. É cruzeirense e assume ter tido seus momentos de fanatismo, mas ainda para tudo para ver os jogos de seu time.

Ficha técnica de Thiago Duca Amoni

Formação: Bacharel em Direito.

Alma matter: Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC).

Vida acadêmica: Pós-graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC) e pós-graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Origem da indicação: Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Time do coração ou hobby: “Sou cruzeirense. Confesso que já tive meus momentos de fanatismo mas, com o passar do tempo, o aumento das atribuições e ainda com a pandemia, raramente vou ao estádio. Mas ainda paro tudo que estiver fazendo para ver o jogo do Cruzeiro. Quanto aos hobbies, sou amante de música e toco violão para me distrair. Ainda tem a resenha com os amigos e os churrascos aos finais de semana. 

As decisões do conselheiro

Qual foi o voto mais inovador que proferiu?

Não sei se foi inovador perante a jurisprudência do Carf, mas um voto que me marcou bastante tratava de uma autuação de IRPF pela omissão de rendimentos de aluguéis e royalties recebidos de pessoa jurídica em que se discutia a origem destes rendimentos, se oriundos de contratos de Arrendamento Rural ou de Parceria Rural. Ainda, envolvia multa qualificada e responsabilidade tributária fundamentada no artigo 124, I do CTN, dispositivo legal que tem sido aplicado de maneira distorcida, a meu sentir. 

Qual foi o caso mais importante em que seu posicionamento se tornou o entendimento do colegiado?

Creio que não há um caso específico, mas alguns posicionamentos quanto a nulidades, aplicação de multa qualificada e incidência de contribuições previdenciárias em planos de stock options e PLR já contribuíram bastante para alguns debates. 

Qual foi o caso mais difícil de formar sua convicção?

Os casos que envolvem omissão de rendimentos e origem de depósitos não comprovados, sobretudo em situações que englobam réus de operações como a Banestado e a Lava-Jato são bem complicados pela grande repercussão na mídia.

Qual foi o caso em que seu voto teve mais força para pacificar uma discussão?

Pela pluralidade de conselheiros e entendimentos, um posicionamento pacífico, a não ser que esteja sumulado, é bastante raro.

Qual foi o caso mais marcante em que você foi voto vencido?

Casos que envolvem dedução de despesas médicas e isenção de imposto de renda da pessoa física em casos de moléstia grave geralmente são mais marcantes devido ao cunho social das matérias, sobretudo perante a um Estado que não consegue prover o mínimo de dignidade para pessoas das classes menos favorecidas. 

Qual é a discussão que adoraria ter a oportunidade de participar como julgador?

Não tenho muita vivência com as matérias da 1ª Seção de Julgamento do Carf (IRPJ e CSLL), mas sou bastante curioso e gosto de aprender sobre a incidência destes tributos (conceito de renda) e as novas regras contábeis do IFRS. 

Visão de mundo de Thiago Duca Amoni

Qual é o papel do Estado e do seu trabalho no desenvolvimento da nação?

Atualmente, discutir o papel do Estado é uma das questões mais relevantes e, ao mesmo tempo, mais complexas postas à mesa, seja em qualquer área do conhecimento, sobretudo pela polarização pela qual o mundo atravessa.

De um lado, pregam uma atuação forte do Estado, interventora. De outro, um liberalismo nos moldes do século XIX, com intervenção mínima estatal, o que a meu ver, também torna-se inviável. 

De qualquer forma, nosso texto constitucional, pelo menos em tese, aponta para um Estado garantidor de direitos, mas que também protege a livre iniciativa, sendo que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsto no artigo 173 da CRFB/88. Fazer esse sopesamento é tarefa árdua e acho que temos um longo caminho a percorrer para nos tornarmos um país menos desigual e mais justo.

Quanto à minha função, muitas pessoas têm uma visão de que o Carf é o Tribunal Administrativo em que se julgam processos vultosos envolvendo grandes empresas patrocinadas pelas maiores bancas de advocacia do país. Contudo, essa visão geralmente divulgada na mídia de maneira glamorosa, apesar de verdadeira é limitada.

O grande acervo do Carf é composto por processos de pequena monta, de competência das Turmas Extraordinárias, e, em muitos casos, a defesa é elaborada pelo próprio contribuinte. A meu ver, são nestas contendas que os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório se materializam genuinamente. É o Estado dando uma resposta eficiente para aquele contribuinte carente, um cidadão muitas vezes esquecido em locais escondidos deste país. 

Quais julgamentos e decisões de que você não participou como julgador marcaram sua vida profissional até hoje?

Todas as decisões de grande repercussão jurídica de alguma forma nos impactam, tanto profissional quanto pessoalmente. 

Quem são as pessoas que lhe inspiram (pessoalmente e profissionalmente)?

É muito difícil citar nomes de pessoas que me deram suporte durante estes anos de carreira. Claro que a família e os amigos sempre têm um espaço privilegiado. Meus pais, sem dúvida, têm um papel enorme em minha vida.

Profissionalmente, por ser de Belo Horizonte/MG, os grandes professores mineiros foram as minhas maiores referências, como Sacha Calmon, Mizabel Derzi, Onofre Batista Alves, Valter Lobato, Marciano Seabra e André Mendes Moreira (este último com um papel mais decisivo, pois foi minha inspiração para ingressar no Direito Tributário).

Claro que grandes juristas como Heleno Tavares, Schoueri, Paulo de Barros, Paulsen, Quiroga, José Eduardo Soares de Melo, Hugo de Brito Machado, Sérgio André Rocha dentre outros tantos são inspirações para todos que militam na área.

Os colegas de Carf e de outras tantas aventuras jurídicas também foram importantíssimos.

Quais são os livros e referências que não saem de cima da sua mesa?

Alguns clássicos, como “Teoria Geral do Direito Tributário”, de Alfredo Augusto Becker, “A não cumulatividade dos Tributos”, de André Mendes Moreira e “Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário”, da professora Misabel Derzi.