
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o contribuinte não é obrigado a comprovar, no arrolamento sumário, o prévio pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação. A decisão foi tomada sob […]