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STJ: partilha no arrolamento sumário dispensa recolhimento prévio do ITCMD

Decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e deve ser seguida pelos tribunais do país

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Salão Nobre do STJ. Crédito: Sergio Amaral/STJ

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o contribuinte não é obrigado a comprovar, no arrolamento sumário, o prévio pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação. A decisão foi tomada sob […]

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