2ª TURMA

STJ: nomes dos empregados devem constar em auto de infração envolvendo FGTS

A relatora Assusete Magalhães entendeu que o TRF5 focou apenas na CDA e não olhou para o auto de infração

Ministra Assusete Magalhães / Crédito: José Alberto

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os nomes dos empregados em relação aos quais não foi recolhida a contribuição ao FGTS devem constar no auto de infração administrativa. No entanto, a mesma lista não precisa constar na Certidão de Dívida Ativa (CDA) sob pena de violação à ampla defesa e […]

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