Direito Tributário

STJ define provas necessárias para compensação via mandado de segurança

Em pedido genérico empresa deve demonstrar que é contribuinte, mas não precisa comprovar todos os pagamentos indevidos

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Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho. Foto: José Alberto/STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa quarta-feira (13/02) que, quando uma empresa usa um mandado de segurança para pedir de forma genérica o direito a uma compensação tributária, a parte só precisa comprovar que é contribuinte e credora do tributo pago indevidamente.  +JOTA: Experimente de graça o nosso produto Tributário e saiba […]

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